Sobrenomes de judeus sefarditas: conheça os mais populares

Sobrenomes de judeus sefarditas: conheça os mais populares

Conhecer os sobrenomes de judeus sefarditas é importante para ajudar na pesquisa pelos seus antepassados. Sobretudo, para quem pretende solicitar a cidadania portuguesa para judeus sefardita e conquistar o direito de morar, estudar e trabalhar legalmente em terras lusitanas. 

Acompanhe o nosso artigo e descubra quais são os sobrenomes mais populares e como solicitar o certificado da comunidade judaica. Também descubra como funciona a cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas, mudanças legislativas a respeito desse processo e como solicitar a sua. 

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Quais são os sobrenomes de judeus sefarditas mais populares?

A partir do anúncio do governo de Portugal sobre a aprovação do Decreto-lei nº 26 de 2022 e com a aprovação da Lei orgânica n° 1, de 5 de março de 2024, esse tema está dando o que falar tendo em vista que dificultou a naturalização dos descendentes sefarditas.

Voltando um pouco à história, o Decreto-Lei n.º 30-A/2015 permitiu a naturalização dos descendentes de sefarditas sendo estabelecida uma lista dos sobrenomes que poderiam  indicar a ascendência do requerente, tais como:

    • Abrantes, Aguilar, Almeida, Álvares, Amorim, Andrade, Avelar e Azevedo;
    • Barros, Basto, Belmonte, Brandão, Bravo, Brito, Bueno;
    • Cáceres Caetano, Campos, Cardoso, Carneiro, Carvajal, Carvalho, Castro, Crespo, Coutinho e Cruz;
    • Dias, Dourado e Duarte;
    • Elias e Estrela;
    • Ferreira, Fonseca, Franco e Furtado;
    • Gaiola, Gato, Gomes, Gonçalves, Gouveia, Granjo e Guerreiro;
    • Henriques;
    • Josué;
    • Lara, Leão, Leiria, Lemos, Lobo, Lombroso, Lousada e Lopes;
    • Macias, Machado, Machorro, Martins, Marques, Mascarenhas, Mattos, Meira, Melo e Prado, Mello e Canto, Mendes, Mendes da Costa, Mesquita, Miranda, Montesino, Morão, Moreno, Morões, Mota e Moucada;
    • Negro, Neto e Nunes;
    • Oliveira e Osório (ou Ozório);
    • Paiva, Pardo, Pereira, Pessoa, Pilão, Pina, Pinheiro, Pinto, Pimentel, Pizarro e Preto;
    • Querido;
    • Rei, Ribeiro, Rodrigues e Rosa;
    • Sarmento, Salvador, Silva, Soares e Souza;
    • Teixeira, Teles e Torres;
    • Vaz, Vargas e Viana.

É importante lembrar, no entanto, que ter o sobrenome na lista não significa que você tem direito a naturalização. Isso porque, enquanto alguns nomes estão estreitamente relacionados a origem sefarditas, outros não possuem relação.

Por isso, além do sobrenome, quem deseja obter a naturalização portuguesa deve reunir outras provas da sua origem sefardita, além de comprovar vínculos com Portugal. Falaremos mais sobre esse tema adiante.

Como saber se sou descendente de judeu sefardita no Brasil?

Além de pesquisar sobrenomes de judeus sefarditas mais populares, existem outras formas de saber se você é ou não um descendente sefardita no Brasil. As principais delas são:

    • Pergunte a parentes: pergunte sobre a origem da sua família paterna ou materna e veja se há possibilidade de serem descendentes sefarditas;
    • Pesquise na internet: existem sites especializados em montagem de árvores genealógicas, como o Family Search, Ancestry e My Heritage que facilitam a busca por antepassados sefarditas;
    • Busque documentos: procure documentos de certidões de nascimento, casamento, batismo e óbito de seus familiares em casa e cartórios que possam comprovar a ascendência.

Caso você não entenda sobre estudos genealógicos ou tenha dificuldade para encontrar informações a respeito da sua origem, vale a pena considerar a contratação de um profissional. Assim, a pesquisa por seus antepassados pode se tornar mais eficiente, facilitando o processo de naturalização portuguesa.

Descobrir sobrenomes de judeus sefarditas

Como solicitar o certificado da comunidade judaica?

Ter o certificado emitido pela comunidade judaica em Portugal é um dos documentos utilizados para atestar sua descendência sefardita. No entanto, para obtê-lo, é necessário realizar um estudo genealógico e submetê-lo à Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).

A solicitação do certificado custa 500 euros para a Matriz e 250 euros para os demais descendentes e demora, em média, cerca de 180 dias para ser emitido. Após receber o documento, é necessário reuni-lo aos demais e dar entrada na parte jurídica do processo junto a Conservatória de Registros.

O custo relativo à Conservatória também é de 250 euros e o tempo médio de avaliação é de 1 ano e 6 meses, mas caso sejam identificados problemas na documentação, esse prazo pode aumentar. Se o pedido for aprovado, a cidadania portuguesa é emitida.

O certificado da comunidade judaica é obrigatório para comprovar a descendência?

Não, mas o certificado da comunidade judaica é o mais recomendado. Caso não consiga obter esse documento, é possível comprovar a descendência de outras formas, como:

    • Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a qual o requerente pertença, que confirme que o requerente utiliza expressões em português durante ritos judaicos ou que fala a língua sefardi na sua comunidade;
    • Documentos comprobatórios autenticados, como registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência ou propriedade, testamentos, entre outros que comprovem o vínculo da família com a comunidade sefardita portuguesa.

Quem terá direito a cidadania portuguesa para judeus sefarditas após o dia 05 de maio de 2024

Apenas os descendentes dos antigos judeus de Portugal podem solicitar esta modalidade de cidadania portuguesa. Para tanto, é preciso mais do que ter o nome na lista de sobrenomes de judeus sefarditas, é necessário comprovar a descendência, além de laços sólidos com a comunidade portuguesa e residir ou ter residido em Portugal por três anos seguidos ou intervalados.

Como comprovar esses laços? De acordo com o artigo 24-A do Decreto-lei nº 26 de 18 de março de 2022, é necessário juntar ao processo certidão ou documento comprovativo de (i) titularidade, transmitida via herança, de direitos reais sobre imóveis portugueses, de direitos pessoais ou de participações sociais em sociedades comerciais portuguesas; ou ii) deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal, e estas deslocações precisam demonstrar uma ligação efetiva e duradoura com Portugal. 

A novidade sobre a exigência da comprovação de vínculos com Portugal foi trazida pelo Decreto-lei e acabou por dificultar o pedido de muitos descendentes. A boa notícia é que a vigência do Decreto-lei só iniciará a partir do dia primeiro de setembro. Ou seja, todos os descendentes que iniciarem os seus pedidos nas Conservatórias Portuguesas até o dia 31 de agosto, estarão isentos dessa exigência.

O direito à naturalização para os descendentes de judeus sefarditas está previsto no artigo 6.º da Lei da Nacionalidade n.º 37/81.

Documentos necessários

Para fazer o requerimento da cidadania portuguesa (fase da Conservatória Portuguesa, após processo iniciado na Comunidade Israelta de Lisboa) é necessário comprovar a sua ligação com os judeus sefarditas e apresentar diversos documentos, tais como:

    • Certificado de nascimento emitido há menos de 1 ano;

    • Documento de identificação civil em formato específico;

    • Atestado de antecedentes criminais, emitido pelos países onde o requerente vive ou viveu a partir dos 16 anos;

    • Formulário dirigido ao Ministro da Justiça, conforme o modelo disponibilizado no Portal das Comunidades Portuguesas.

    • Certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa ou documento equivalente.

    • Documento comprovativo do tempo de residência em Portugal; e,

    • Documentos comprovativos do vínculo com a comunidade portuguesa.

É importante destacar que todos os documentos emitidos fora de Portugal devem ter Apostila de Haia. Além disso, caso estejam redigidos em língua estrangeira, precisam ser devidamente traduzidos.

Quanto custa solicitar essa cidadania portuguesa?

Para solicitar a cidadania portuguesa para descendente de judeus sefarditas, o requerente deve pagar uma taxa de 250 euros para que o pedido possa ser processado. 

Vale lembrar que também podem haver outros custos durante o processo de solicitação. É comum que os requerentes precisem investir na obtenção de documentos, emissão de certificados, contratação de profissionais, etc.

Quanto tempo dura o processo na Conservatória após CIL?

Não é possível saber o tempo exato de duração do processo de solicitação da cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas. Contudo, devido ao volume de pedidos de nacionalidade, a estimativa é que a decisão demore em média 3 anos para ser publicada.

Onde solicitar a cidadania portuguesa para descendente de judeu sefarditas?

Após certificação emitida pela Comunidade Israelita de Lisboa e reunir toda a documentação necessária, o pedido de cidadania portuguesa pode ser protocolado em um destes locais:

    • Arquivo Central do Porto, e;
    • Conservatória de Registos Centrais de Lisboa.

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Lei da nacionalidade portuguesa: o que mudou em 2022

Lei da nacionalidade portuguesa: o que mudou em 2022

Com a recente regulamentação das mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa, o processo de aquisição e atribuição da cidadania portuguesa ficou muito mais fácil para os brasileiros.

Confira abaixo as principais alterações na Lei e descubra se você é um dos milhares de beneficiários da nova legislação.

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Índice do artigo

Novas Regras da Lei de Nacionalidade Portuguesa

Após longa espera, foi finalmente aprovada, neste último 18 de março, a regulamentação das alterações da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Dentre as principais modificações, destacam-se as referentes à atribuição de nacionalidade para netos, companheiros e cônjuges de portugueses.

Houveram também mudanças visando tornar o processo mais célere, como a tramitação simultânea e o processo eletrônico. Assim, em um panorama, podemos dizer que a nova lei traz novidades há muito esperadas, e beneficiarão milhares de brasileiros que desejam resgatar suas origens lusitanas.

Nacionalidade para casados ou em união estável com portugueses

De imediato, a primeira mudança na Lei de Nacionalidade Portuguesa a chamar a atenção é na regulação da nacionalidade para cônjuges ou companheiros de portugueses. Agora, não é mais necessário comprovar vínculo com Portugal a partir de 6 anos de relação.

No entanto, caso o casal possua menos de 6 anos e mais de 3 anos de união, tanto o cônjuge que possui filho português (nascido em Portugal ou atribuído português), quanto o cônjuge que já resida em Portugal, podem entrar com o pedido de naturalização, pois conseguem comprovar os vínculos com a comunidade portuguesa, exigidos por lei.

A regulamentação anda lado a lado com outros dispositivos do direito internacional, que reconhecem a paridade entre casamento e união estável. Afinal, de acordo com tendências contemporâneas, o mais importante é o vínculo efetivo entre as pessoas, independente de sua formalização jurídica.

Há um único detalhe: no caso das uniões estáveis, é preciso que ela seja reconhecida pela Justiça Portuguesa.

Nacionalidade para netos de portugueses

Os netos de portugueses também foram beneficiados com a nova regulamentação da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Anteriormente, era exigida a comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa. Desse modo, o processo tornava-se mais complicado, pela dificuldade de atender a um requisito tão subjetivo e vago.

As mudanças na Lei, portanto, conferiram maior segurança jurídica aos interessados, que hoje precisam responder apenas a critérios objetivos. Dentre eles, podemos citar a não condenação, com trânsito em julgado, a pena de prisão maior ou igual a 3 anos, por crime punível em Portugal, bem como o não envolvimento em atividades terroristas.

No entanto, para os brasileiros, o critério de comprovação de vínculo mais chamativo é a familiaridade com a língua portuguesa, já presumida para nacionais de países que a têm como língua oficial – o nosso caso. Assim, já presume-se a ligação à comunidade portuguesa aos brasileiros netos de portugueses.

Dessa forma, ficam dispensadas comprovações de viagens frequentes ao país, propriedade de imóveis portugueses ou ligação a uma comunidade portuguesa no exterior. Desse modo, todo o procedimento ficou muito mais simples e facilitado.

Mudanças na tramitação eletrônica

Mudando o foco agora para questões mais técnicas do processo, as mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa trazem novidades muito bem-vindas. A garantia é de que haja uma tramitação totalmente eletrônica do processo, garantindo aos interessados um procedimento mais rápido e eficaz.

Essa mudança acompanha uma tendência global no Direito, a qual entende o acesso à Justiça não apenas como a possibilidade de entrada em procedimentos judiciais, mas sim como a efetivação dos direitos dos cidadãos. No caso dos que buscam sua cidadania portuguesa, isso significa maior transparência e menos obstáculos no processo.

Com a tramitação eletrônica, o acesso dos interessados aos procedimentos fica mais simples, diminuindo seus custos e possíveis fraudes. É uma novidade bem-vinda, quando lembramos dos gastos elevados que o processo físico exigia, tornando-se uma barreira para a realização de seus direitos.

Além disso, os advogados terão maior facilidade para acompanhar o requerimento de cidadania e comunicar-se com os Conservadores responsáveis através dos meios digitais. Ressalte-se, no entanto, que a mudança efetiva para o digital não possui previsão, já que o prazo previsto no decreto não foi cumprido, apesar de esperar-se que ela ocorra gradualmente ainda este ano.

Tramitação simultânea

Ainda tratando das mudanças procedimentais, podemos destacar a possibilidade de tramitação simultânea (ou “em apenso”) de processos de membros da mesma família. Vimos aqui as diferentes possibilidades de direito à cidadania portuguesa, podendo, facilmente, ocorrer várias no mesmo núcleo familiar, inclusive é o mais comum.

Seguindo a mesma corrente de acesso à Justiça, esta mudança permite que sejam aproveitados documentos, atos e diligências comuns. O processo fica, assim, mais célere, além de menos custoso para os requerentes e para o Estado. É um caminho para nos livrarmos de vez de redundâncias burocráticas para focar naquilo que importa: a efetivação de direitos e o sonhado resgate da herança lusitana.

Dicas finais

Vimos como a recente regulamentação das mudanças na Lei de Nacionalidade Portuguesa é extremamente benéfica para os brasileiros interessados em adquirir sua nacionalidade lusitana. Além de ampliações nos beneficiários, tivemos mudanças significativas no procedimento, que tornou-se mais rápido e acessível.

Agora é o momento ideal para cônjuges, companheiros, netos e outras pessoas elegíveis realizarem o antigo sonho de preservar seu passado português, ou ainda, criar um novo futuro para você e sua família em um país com ótima educação e segurança pública, e com um custo de vida acessível.

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