Início > Quanto tempo demora a cidadania portuguesa
As conservatórias portuguesas publicam de forma periódica um quadro com a data dos processos em análise.
Escolha o seu caso e a conservatória: você vê em que data essa fila está, quantos meses de espera ela acumula e como ela está se comportando. Se o pedido já deu entrada, informe o mês e você vê também quantos meses de processos existem na frente dele.
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Escolha o seu caso e a conservatória. Informe a data de entrada só se o pedido já foi protocolado. O cálculo acontece no seu navegador. Nada é enviado, nada é guardado.
Cada conservatória publica, por fila, a data de entrada que está analisando. A coluna espera é a distância entre essa data e o mês do quadro. Ela conta os processos que já estão na frente do seu. Não mede o tempo que falta.
| Via | Fundamento | Órgão | Idade no pedido | Fila em análise | Espera | Quadro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Filho ou filha de português, por transcrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Arquivo Central do Porto | Maiores | maio de 2025 | 14 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por transcrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Arquivo Central do Porto | Menores | novembro de 2025 | 8 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por transcrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores | março de 2022 | 52 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por transcrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Conservatória dos Registos Centrais | Menores | setembro de 2025 | 10 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por inscrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Arquivo Central do Porto | Maiores | fevereiro de 2026 | 5 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por inscrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Arquivo Central do Porto | Menores | maio de 2026 | 2 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por inscrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores | novembro de 2023 | 32 meses | julho de 2026 |
| Filho ou filha de português, por inscrição | Art. 1.º, n.º 1, c) | Conservatória dos Registos Centrais | Menores | março de 2026 | não publicada | junho de 2026 sem quadro novo |
| Neto ou neta de português | Art. 1.º, n.º 1, d) | Arquivo Central do Porto | Maiores | setembro de 2023 | 34 meses | julho de 2026 |
| Neto ou neta de português | Art. 1.º, n.º 1, d) | Arquivo Central do Porto | Menores | abril de 2026 | 3 meses | julho de 2026 |
| Neto ou neta de português | Art. 1.º, n.º 1, d) | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores | fevereiro de 2022 | 53 meses | julho de 2026 |
| Neto ou neta de português | Art. 1.º, n.º 1, d) | Conservatória dos Registos Centrais | Menores | março de 2026 | 4 meses | julho de 2026 |
| Cônjuge de português, por casamento | Art. 3.º, n.º 1 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | novembro de 2021 | 56 meses | julho de 2026 |
| Companheiro de português, em união de facto | Art. 3.º, n.º 3 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | maio de 2026 | 2 meses | julho de 2026 |
| Residente em Portugal, por naturalização | Art. 6.º, n.º 1 | Arquivo Central do Porto | Maiores e menores | outubro de 2023 | 33 meses | julho de 2026 |
| Residente em Portugal, por naturalização | Art. 6.º, n.º 1 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | abril de 2024 | 27 meses | julho de 2026 |
| Menor nascido em Portugal, por naturalização | Art. 6.º, n.os 2 e 3 | Arquivo Central do Porto | Maiores e menores | fevereiro de 2026 | 5 meses | julho de 2026 |
| Menor nascido em Portugal, por naturalização | Art. 6.º, n.os 2 e 3 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | abril de 2026 | 3 meses | julho de 2026 |
| Bisneto ou bisneta de português, por naturalização | Art. 6.º, n.º 8 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | janeiro de 2024 | 30 meses | julho de 2026 |
| Descendente de judeus sefarditas portugueses | Art. 6.º, n.º 7 | Arquivo Central do Porto | Maiores e menores | maio de 2022 | 50 meses | julho de 2026 |
| Descendente de judeus sefarditas portugueses | Art. 6.º, n.º 7 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | junho de 2021 | 61 meses | julho de 2026 |
| Filho menor de quem adquiriu a nacionalidade | Art. 2.º | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | outubro de 2022 | 45 meses | julho de 2026 |
| Adotado por português | Art. 5.º e art. 29.º | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores | maio de 2026 | 2 meses | julho de 2026 |
| Adotado por português | Art. 5.º e art. 29.º | Conservatória dos Registos Centrais | Menores | dezembro de 2025 | não publicada | dezembro de 2025 sem quadro novo |
| Mulher casada com português antes de outubro de 1981 | Base X da Lei n.º 2098/1959 | Conservatória dos Registos Centrais | Maiores e menores | julho de 2026 | 0 meses | julho de 2026 |
Nenhuma fila do quadro corresponde a esses filtros. Limpe um deles para voltar a ver o quadro.
Cada órgão tem a sua fila. Em julho de 2026, filho de português por transcrição, maiores: maio de 2025 no Porto, março de 2022 em Lisboa. São 38 meses de diferença na mesma via e na mesma faixa etária.
O padrão se repete em boa parte das vias. Neto de português, maiores: 34 meses no Porto e 53 em Lisboa. Descendente de sefarditas: 50 no Porto e 61 em Lisboa. De oito filas que existem nos dois órgãos, o Porto está à frente em seis. Nas outras duas, a naturalização por tempo de residência e o menor nascido em Portugal, quem está à frente é Lisboa.
Quem explica a pressão é o próprio IRN. Blandina Soares, presidente do Conselho Diretivo, disse ao Observador em 10 de julho de 2026 que os pedidos subiram 74% entre março de 2025 e 19 de maio de 2026, puxados pelo anúncio das alterações à Lei da Nacionalidade. Situou o atraso da naturalização por tempo de residência em cerca de três anos: dois de tramitação normal mais o acumulado.
Entrevista de Blandina Soares, presidente do Conselho Diretivo do IRN, ao Observador, em 10 de julho de 2026.
Essa via é uma das duas em que Lisboa está à frente: 33 meses no Porto e 27 em Lisboa. E os três anos que ela citou valem só para essa via. Filho, neto e casamento têm números próprios na tabela.
A demanda não explica a distância entre os dois. Cada um trabalha o seu acervo, e o quadro não publica o critério de distribuição nem a razão da diferença. Esta página descreve o quadro. Não indica onde protocolar.
Do lado da capacidade: nova plataforma nos dois órgãos desde 1 de outubro de 2024, com meta de mais 50% de tramitação. Em 19 de agosto de 2026 o Governo informou 85% dos serviços sinalizados recuperados, 41 dos 78 recursos deslocados em equipas de nacionalidade e 113 conservadores a contratar. No mesmo dia o sindicato afirmou que as conservatórias pioraram. As duas leituras estão nas fontes, e nenhuma antecipa o próximo quadro.
Na mesma via e no mesmo órgão, a fila de menores está sempre à frente. Em Lisboa, filho por transcrição: 42 meses entre menores e maiores. Neto: 49 meses.
Parte disso tem base publicada. A deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026 determina, no ponto 7, que deve ser sempre atribuída prioridade aos processos de atribuição de nacionalidade relativos a menores nascidos no estrangeiro, filhos de progenitor português, que não adquiram outra nacionalidade e permaneçam indocumentados.
Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., de 20 de maio de 2026, ponto 7.
A prioridade alcança o menor que ficaria sem documento nenhum, não todo menor. Um menor nascido no Brasil, com registo brasileiro, está fora dela. Ainda assim a fila de menores lidera em todas as vias que se separam por idade, e o IRN não publica a razão do resto.
A idade que conta para o quadro é a do requerente na data em que o pedido deu entrada. É por isso que a consulta acima pergunta pela data do protocolo, e não pela idade de hoje.
Significa que a conservatória já está analisando pedidos que entraram depois do seu. Não significa que o seu pedido foi concluído, e também não significa que há problema.
Um pedido sai da ordem de entrada por motivo comum de tramitação: exigência documental, que deixa o processo parado à espera da resposta, diligência, pedido de parecer ou urgência deferida.
A urgência tem regra escrita. A deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026, que revogou a de 27 de outubro de 2022, define o pedido como excecionalíssimo: só é deferido quando o requerente prova dano grave, irreparável e iminente. Sem risco concreto demonstrado, não é admissível.
A deliberação lista oito fundamentos atendíveis, todos condicionados a prova:
Pedir cabe ao requerente, ao representante legal ou a procurador com poderes específicos. Provar o dano cabe a quem pede. Decidir cabe ao conservador responsável pelo processo.
A deliberação corta o mal-entendido mais comum: apreciar a urgência não antecipa o sentido da decisão final. Urgência deferida acelera a análise, não define o resultado.
Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., de 20 de maio de 2026.
O quadro mostra a frente da fila, não o estado do seu processo. Para ver o andamento do pedido em si, veja como acompanhar o processo de cidadania portuguesa.
A conservatória publica, por fila, o mês de entrada que está analisando. O vão é a distância entre essa data e o mês do seu pedido: contagem do que já existe na frente, sobre um quadro com data.
Este número não é previsão de conclusão, e a página não faz nenhuma. Qualquer conta de "sai em X meses" seria invenção com cara de dado.
Três limites do quadro:
Vocabulário: união de facto é o termo português para a união estável, e conservatória é o órgão de registo civil, equivalente ao cartório.
Entre o quadro de junho de 2026 e o de julho de 2026 passou 1 mês de calendário. Das 23 filas com número nos dois quadros, 17 não andaram nada.
As que andaram:
O avanço mede o deslocamento do corte entre dois quadros. Descreve o que já aconteceu, e não serve para projetar quando uma fila chega a uma data.
Depende de três coisas: o fundamento legal, o órgão que ficou com o processo e a idade do requerente na entrada. A idade é a que mais pesa. Nas filas que se separam por idade, a distância entre maior e menor vai de 3 a 49 meses, no mesmo órgão e na mesma via. Por isso não existe um número único, e somar todas as filas num intervalo só não responde a pergunta de ninguém. A consulta acima mede a sua fila.
No quadro de julho de 2026, a fila de cônjuge por casamento na Conservatória dos Registos Centrais estava em 56 meses de espera, e é uma das mais lentas do quadro. União de facto, no mesmo órgão, estava em 2 meses. As duas saem do art. 3.º da Lei da Nacionalidade e são filas separadas. Casamento não tem fila publicada no Arquivo Central do Porto.
Depende do órgão e da idade na entrada, e a diferença é de anos. Em julho de 2026, na Conservatória dos Registos Centrais, um neto maior de idade estava em 53 meses de espera e um menor em 4. No Arquivo Central do Porto, 34 e 3. Quem entrou menor de idade está numa fila muito à frente, e é a mesma via legal, o art. 1.º, n.º 1, alínea d).
Existe. O Regulamento da Nacionalidade, no art. 41.º, dá 30 dias para a conservatória verificar se o processo está instruído e mais 60 para decidir. Ultrapassado o prazo, o Código do Procedimento Administrativo reconhece o incumprimento do dever de decisão e abre meios de tutela administrativa e jurisdicional. Os números do quadro mostram que esse prazo não vem sendo cumprido em boa parte das filas. Cada caso precisa de análise para saber se cabe alguma providência.
Primeiro, confira o estado do processo na consulta oficial do Ministério da Justiça: um pedido pode estar parado por exigência documental que ninguém respondeu. Se o processo está instruído e a fila já passou da sua data, a situação deixa de ser espera normal e passa a ser prazo legal ultrapassado. É o momento de olhar o caso concreto.
Que a conservatória já analisa pedidos entrados depois do seu. Não quer dizer que o seu foi concluído nem que há problema. Um pedido sai da ordem de entrada por exigência documental, por diligência, por pedido de parecer ou por urgência deferida a outro processo. O quadro mostra a frente da fila, não o estado do seu processo.
As duas saem do art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade, e as duas dão nacionalidade originária, mas o quadro trata cada uma como fila separada. No Arquivo Central do Porto, para maiores, a inscrição estava em 5 meses de espera em julho de 2026 e a transcrição em 14. A via consta na descrição do pedido, no comprovativo de entrada.
Em parte. O quadro mede a fila de análise das conservatórias em Portugal. O pedido entregue em posto consular é analisado e validado pelo consulado antes de seguir para os serviços centrais, e esse tempo anterior não entra na conta publicada.
Por Tammy Cavaleiro, advogada, sócia-fundadora. OAB/RJ 223710 e Ordem dos Advogados de Portugal 64381L. Atualizado em 30 de agosto de 2026 com o quadro de julho de 2026.
Não deu entrada no seu processo?
O quadro diz onde está a fila. O que fazer com o seu caso é outra conversa.
Leia também, por via: filho de português, neto, bisneto, casamento com português.
Fontes e data. Quadro de filas de julho de 2026, publicado pelas conservatórias portuguesas. Página atualizada em agosto de 2026.
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