Cidadania portuguesa por casamento: quem tem direito
Adquirir a cidadania portuguesa por descendência pode ser a forma mais comum de se tornar cidadão português, mas não é a única. Para quem não tem ascendência portuguesa, existem outros meios. Um desses meios, que veremos aqui, é a cidadania por casamento ou união estável.
Quem é casado ou casada com português, ou possui uma união estável, tem direito a se tornar cidadão português por aquisição.
Com isso, poderá desfrutar de todos os benefícios de um cidadão português, como poder visitar qualquer país na União Europeia sem visto, ter acesso a uma melhor qualidade de vida, poder usufruir de serviços públicos em Portugal e poder estudar nas melhores instituições de ensino. Além disso, poderá votar nas eleições portuguesas ou da União Europeia e até mesmo participar de concursos públicos no país.
No entanto, assim como qualquer opção de cidadania, existem regras muito específicas, documentos que devem ser reunidos e custos. Vamos conferir como funciona essa cidadania por casamento?
Índice do artigo
Como funciona a cidadania portuguesa por casamento?
Se você não tem direito à cidadania portuguesa por descendência, mas é casado ou casada com um português, poderá desfrutar do direito à cidadania.
O governo português concede a cidadania a estrangeiros que sejam casados com portugueses ou possuam união estável. Esse tipo é a cidadania por aquisição.
No entanto, existem algumas regras que é necessário se atentar, como tempo de união e ligação com a cultura portuguesa.
Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa por casamento?
A Lei da Nacionalidade Portuguesa ( Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), recebeu algumas mudanças em 2020. As alterações vieram para transformar o processo de obtenção da cidadania menos complicado e burocrático.
Assim, atualmente, pode pedir a cidadania portuguesa por casamento, estrangeiros que estão casados com portugueses há mais de 3 anos.
Para quem possui união estável, ou união de facto como é dito em Portugal, também há mais de 3 anos, tem o direito à nacionalidade portuguesa. Nesses casos, é necessário comprovar o tipo de união ⸺ mais à frente vamos ver os requisitos para tal.
Além disso, em alguns casos, pode ser necessário comprovar ligação com a comunidade portuguesa. O que, já ser originário de um país que fale português, pode ser o suficiente.
Mas esses não são os únicos requisitos que você precisa ter para ir atrás de sua cidadania em Portugal.
Outros requisitos para requerer a nacionalidade portuguesa por casamento/união estável
Além da união estável ou casamento, o estrangeiro também deve cumprir com alguns requisitos fundamentais, caso queira se tornar cidadão português.
Os principais requisitos são:
- Não ter sido condenado com 3 ou mais anos de prisão em Portugal
- Não exercer cargos públicos em outros países
- Não ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país, ou seja, ter servido seu país de origem de forma voluntária
- Não ser suspeito (a) em atos relacionados a terrorismo
Caso o solicitante já não cumpra um desses requisitos, o pedido de cidadania não será aceito.
Tempo que precisa para ter direito a cidadania por casamento
Caso a união estável ou casamento tenha originado filhos portugueses, isso já é considerado como um vínculo suficiente com a comunidade portuguesa.
No entanto, o período mínimo de união estável ou casamento é de 3 anos. Não importa se o casamento originou filhos antes desse período.
Além disso, caso não tenha filhos ou nenhuma ligação com a comunidade portuguesa, o estrangeiro deve comprovar uma união estável/casamento de, pelo menos, 6 anos.
Casamentos antes de 1981
Para as mulheres que se casaram com portugueses antes de 1981, o processo de aquisição da nacionalidade é menos burocrático, com poucas comprovações.
Esses são casos bem mais específicos e pouco comuns, mas ainda são válidos.
O casamento foi realizado no Brasil ou outro país, o que fazer?
Existe a questão do casamento não ter sido feito dentro de Portugal. Nesses casos é necessário que você reconheça o casamento dentro do país.
Mesmo que o casamento tenha se dado no Brasil ou outro país sem ser Portugal, o registro de união deve ser realizado no país Europeu. Isso pode ser feito através do Consulado Português, caso não esteja no país.
Se for uma União Estável, o Tribunal português deve comprovar.
Em Portugal, é considerada uma união estável (ou união de facto) quando o casal vive na mesma casa por pelo menos 2 anos, não ter nenhum grau de parentesco, serem maiores de 18 anos e não ter nenhum impedimento por lei.
A união não é um estado civil, mas depois do reconhecido, adquire efeitos bem parecidos com um casamento comum.
Mas, independente do tipo de união, é necessário comprovar a situação mediante a entrega de alguns documentos.
Documentos necessários para a cidadania portuguesa por casamento
Os principais documentos para quem quer pedir a cidadania portuguesa por casamento são:
- Certidão de nascimento legalizada do solicitador
- Certidão de nascimento do cidadão português com quem se é casado (a)
- Comprovante de nacionalidade de ambos
- Registro criminal do solicitador
- Comprovação de serviço militar obrigatório em outro país
Em alguns casos, também é preciso comprovar ligação com a comunidade portuguesa.
Para casamentos que possuam mais de 6 anos a ligação é reconhecida automaticamente, assim como para casais que tenham filhos, caso a união já tenha 3 anos.
Ainda é presumido que, se você for brasileiro, já tem domínio da língua portuguesa e, consequentemente, tem ligação com a comunidade portuguesa.
Mas, além desses documentos mencionados, é necessário mostrar outros documentos, conforme a situação do casal.
Casais casados em registro - Transcrição de casamento
O documento mais importante para o casal é a certidão de casamento. Lembrando que a união já deve ter sido registrada em Portugal para valer no seu pedido de cidadania.
Para isso, você deve transcrever o assento do seu casamento para o registo civil português.
O custo para essa mudança é de, aproximadamente, 120 euros.
O cidadão português que deve solicitar a transferência. Além disso, não há nenhum prazo para tal, desde que seja após o registro do casamento no estrangeiro.
Esse processo pode ser burocrático e com risco de ser negado, portanto, o indicado é fazer com um advogado especialista nesse assunto. Aqui na Você Português, oferecemos esse serviço em conjunto com a assessoria para obter a cidadania por casamento.
Se há uma união estável
O casal deve obter a certidão de sentença do tribunal onde se reconhece que o casal vive há mais de 2 anos em uma situação semelhante ao casamento.
Além disso, é necessário entregar uma declaração, de pelo menos 3 meses, onde o cidadão português confirme que a união estável ainda é válida.
Como pedir a cidadania portuguesa por casamento?
Assim que reunir toda a documentação e cumprir o prazo de 3 anos, já é possível dar entrada no pedido de cidadania. Mas como fazer isso?
É possível pedir a cidadania presencialmente ou online.
O caminho online é mais ágil, porém só pode ser realizado pelo advogado que representa o solicitante do pedido de cidadania. Por isso, é muito importante entrar em contato com uma assessoria jurídica.
Caso não tenha um advogado que acompanhe o processo, você deve entrar com o pedido de cidadania de forma presencial.
Para isso, se dirija a um dos órgãos abaixo:
- Centro nacional de apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa ou Porto
- Balcão da Nacionalidade das conservatórias do registro civil
- Conservatória dos Registros Centrais em Lisboa
- Conservatórias do registro civil
- Consulado português
Pode fazer o pedido também pelo correio. Para isso, envie os documentos necessários para:
- Conservatória dos Registos Centrais. Rua Rodrigo da Fonseca, 198 – 1099-003 – Lisboa – Portugal.
Qual o valor da cidadania portuguesa por casamento
Assim como o processo de cidadania para outros casos, a categoria por casamento custa em torno de 250 euros. Isso sem contar custos de emissão de documentos, quando necessário. Esse é o valor apenas da emissão do pedido.
Os métodos de pagamento são cartão de crédito ou débito.
Além disso, todo o processo de obtenção da cidadania pode durar em torno de 24 meses ou mais. Sendo assim, o tempo depende de cada situação específica.
E se houver divórcio ou separação, como fica a questão da cidadania portuguesa para o estrangeiro?
De acordo com as mudanças na Lei da Nacionalidade em 2020, a declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida.
Por isso, caso aconteça a separação do casal, a cidadania portuguesa adquirida ainda é válida para o estrangeiro.
Importante: A cidadania só é válida se o processo de obtenção da cidadania já tenha sido concluído antes do divórcio ou separação. Caso o estrangeiro não tenha conseguido se tornar cidadão português, não poderá adquiri-la sem a união. Para isso, deve tentar outros meios, como a cidadania por tempo de moradia.
Para mais informações, confira a Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro.
Já em outros momentos, a nacionalidade portuguesa pode ser negada. Isso acontece quando o solicitante não cumpre os requisitos básicos mencionados anteriormente ou falta documentação.
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