RNH 2.0 - Estatuto de Residente não Habitual muda em Portugal
Você sabia que o RNH é uma forma que o governo português tem para atrair profissionais qualificados para Portugal?
Esse é um programa que, em troca, visa trazer uma série de benefícios fiscais a indivíduos específicos.
No entanto, em 2025, o RNH passa por mudanças profundas, sendo até mesmo substituído.
Mas para tirar dúvidas, você verá aqui tudo sobre o programa.
Primeiro, começaremos com o que é o regime RNH, para quem é destinado e quais os benefícios oferecidos. Em seguida veremos o que foi mudado em 2025, com o novo RNH 2.0, quem agora pode se inscrever e mais.
E então, vamos começar a ver sobre o assunto?

Índice do artigo
RNH: O que é o Estatuto de Residente não Habitual?
O Estatuto de Residente Não Habitual é o conhecido RNH.
Esse foi um regime criado lá em 2009 pelo Código Fiscal do Investimento de Portugal. No entanto, ele não existe mais, como veremos mais à frente.
O principal objetivo do RNH era atrair profissionais qualificados para Portugal e possíveis investidores.
O regime era bem amplo e trazia benefícios para aposentados estrangeiros, profissionais liberais e estrangeiros com grandes patrimônios.
O meio do governo atrair tais pessoas era através de muitos benefícios fiscais, os quais tinham a duração de até 10 anos.
É considerado um residente não habitual, um morador que tenha uma moradia fiscal no país e já tenha permanecido em Portugal por, pelo menos, 183 dias seguidos ou interpolados nos últimos 12 meses.
Para quem é o RNH?
Inicialmente, o RNH era voltado para:
- Estrangeiros que tinham um certo grau de patrimônio
- Aposentados no estrangeiro e que recebiam o repasse estando em Portugal
- Profissionais considerados como altamente qualificados de determinadas áreas de atuação
Porém, o programa não se restringia apenas a estrangeiros.
O RNH também era oferecido para cidadãos portugueses. Porém, apenas para aqueles cidadãos que emigraram em um período maior ou igual a 5 anos.
Quais são os benefícios fiscais que o Estatuto de Residente não Habitual oferecia?
O Estatuto de Residente não Habitual tem como objetivo a atração de estrangeiros, para isso, ofertava uma série de benefícios fiscais.
Um desses benefícios era a isenção total de impostos para aposentadorias recebidas do exterior.
Outro benefício era a taxa progressiva para rendimentos, que poderia alcançar até 53%, dependendo da ocupação desse estrangeiro.

RNH foi revogado, e agora?
A partir de 1 janeiro de 2025 o RNH está revogado em Portugal, ou seja, não está mais disponível.
No entanto, algumas pessoas puderam se beneficiar do estatuto ainda esse ano.
Para quem fez o registo até 31 de março de 2025 e tenha adquirido a residência fiscal desde o final de 2024, pôde fazer o registro e se beneficiar do RNH antigo.
No entanto, um novo regime acabou entrando no lugar do Estatuto de Residente não Habitual, podendo ainda beneficiar alguns estrangeiros. Só que, diferente do anterior, o novo regime é mais específico, sendo focado em um grupo seleto de profissionais.
RNH 2.0: O que você precisa saber sobre o novo sistema de benefícios fiscais
O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é o novo RNH 2.0, como vem sendo chamado e conhecido.
Essa mudança veio junto com o revogamento do antigo RNH na Lei do Orçamento do Estado de 2024.
Uma diferença bem notável para com o antigo regime, é o foco maior desse novo RNH.
Esse novo regime é aplicável a profissionais altamente qualificados, delimitando bastante quem pode solicitar o sistema. Porém, também traz benefícios fiscais por um período de até 10 anos, não sendo renovável.
Esses benefícios são oferecidos tanto a profissionais que estejam empregados, tanto àqueles que trabalhem de forma autônoma. Isso desde que o profissional se encaixe na categoria de profissional qualificado.
O grande objetivo agora é atrair profissionais ainda mais qualificados para Portugal, aumentando o grau científico do país.
Quem pode adquirir o novo regime de benefícios fiscais? Quais são os profissionais elegíveis?
São muitos os setores de profissionais que podem se beneficiar do RNH 2.0. Abaixo listamos os principais:
- Profissionais que trabalham com docência no ensino superior ou com investigação científica;
- Profissionais de atividades altamente qualificadas, como: médicos, designers de produtos industriais ou de equipamento, especialistas em tecnologias da informação, especialistas em ciências matemáticas e físicas, entre outros. A lista completa você encontra no anexo da Portaria n.º 352/2024/1 de 23 de dezembro;
- Exercer funções altamente qualificadas e relevantes para a economia portuguesa;
- Exercer qualquer função em uma startup, desde que cumpridos requisitos específicos;
Esses são apenas alguns exemplos de pessoas que entram no novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.
Lembrando que a atividade profissional deve ser exercida em Portugal.

Quais são os benefícios do novo RNH 2.0
Assim como o antigo RNH, a nova versão do programa visa trazer alguns benefícios fiscais a estrangeiros que se encaixam no programa.
Como o antigo programa, o período de benefício é de 10 anos, não podendo ser renovado.
- taxa fixa de 20% para rendimentos obtidos em categorias de trabalho A e B, que são trabalho dependente (ou seja, contratado por uma empresa) e autônomo, respectivamente;
- Aposentadorias não serem taxadas, dependendo do tipo;
- Rendimentos estrangeiros não são tributados, na maioria dos casos. No entanto, é necessário declará-los às autoridades portuguesas.
Como é feita a adesão ao novo RNH?
Os profissionais que se encaixam no perfil, bem como já estão no registro fiscal de Portugal, podem ter acesso aos benefícios.
No entanto, cabe à Administração Tributária conceder os benefícios fiscais.
Para isso, é necessário que o residente não habitual se inscreva no Portal das Finanças, ir até um posto de atendimento do serviço de Finanças ou em uma Loja do Cidadão.
Em seguida, o caso será analisado e o benefício fiscal concedido.
Mas, sempre o primeiro passo para o residente não habitual é tirar o número do NIF. Essa é a principal forma de se cadastrar no sistema fiscal do Brasil.
Aqui já falamos tudo sobre o cadastro no NIF, bem como os documentos necessários para tal. Confira o artigo completo.
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