RNH 2.0 - Estatuto de Residente não Habitual muda em Portugal

Você sabia que o RNH é uma forma que o governo português tem para atrair profissionais qualificados para Portugal?

Esse é um programa que, em troca, visa trazer uma série de benefícios fiscais a indivíduos específicos.  

No entanto, em 2025, o RNH passa por mudanças profundas, sendo até mesmo substituído. 

Mas para tirar dúvidas, você verá aqui tudo sobre o programa.

Primeiro, começaremos com o que é o regime RNH, para quem é destinado e quais os benefícios oferecidos. Em seguida veremos o que foi mudado em 2025, com o novo RNH 2.0, quem agora pode se inscrever e mais. 

E então, vamos começar a ver sobre o assunto?

RNH 2.0

Índice do artigo

RNH: O que é o Estatuto de Residente não Habitual?

O Estatuto de Residente Não Habitual é o conhecido RNH

Esse foi um regime criado lá em 2009 pelo Código Fiscal do Investimento de Portugal. No entanto, ele não existe mais, como veremos mais à frente. 

O principal objetivo do RNH era atrair profissionais qualificados para Portugal e possíveis investidores. 

O regime era bem amplo e trazia benefícios para aposentados estrangeiros, profissionais liberais e estrangeiros com grandes patrimônios. 

O meio do governo atrair tais pessoas era através de muitos benefícios fiscais, os quais tinham a duração de até 10 anos. 

É considerado um residente não habitual, um morador que tenha uma moradia fiscal no país e já tenha permanecido em Portugal por, pelo menos, 183 dias seguidos ou interpolados nos últimos 12 meses.

Para quem é o RNH?

Inicialmente, o RNH era voltado para: 

      • Estrangeiros que tinham um certo grau de patrimônio
      • Aposentados no estrangeiro e que recebiam o repasse estando em Portugal
      • Profissionais considerados como altamente qualificados de determinadas áreas de atuação

Porém, o programa não se restringia apenas a estrangeiros. 

O RNH também era oferecido para cidadãos portugueses. Porém, apenas para aqueles cidadãos que emigraram em um período maior ou igual a 5 anos.

Quais são os benefícios fiscais que o Estatuto de Residente não Habitual oferecia?

O Estatuto de Residente não Habitual tem como objetivo a atração de estrangeiros, para isso, ofertava uma série de benefícios fiscais. 

Um desses benefícios era a isenção total de impostos para aposentadorias recebidas do exterior. 

Outro benefício era a taxa progressiva para rendimentos, que poderia alcançar até 53%, dependendo da ocupação desse estrangeiro.

RNH 2.0

RNH foi revogado, e agora?

A partir de 1 janeiro de 2025 o RNH está revogado em Portugal, ou seja, não está mais disponível. 

No entanto, algumas pessoas puderam se beneficiar do estatuto ainda esse ano. 

Para quem fez o registo até 31 de março de 2025 e tenha adquirido a residência fiscal desde o final de 2024, pôde fazer o registro e se beneficiar do RNH antigo. 

No entanto, um novo regime acabou entrando no lugar do Estatuto de Residente não Habitual, podendo ainda beneficiar alguns estrangeiros. Só que, diferente do anterior, o novo regime é mais específico, sendo focado em um grupo seleto de profissionais.

RNH 2.0: O que você precisa saber sobre o novo sistema de benefícios fiscais

O Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação é o novo RNH 2.0, como vem sendo chamado e conhecido. 

Essa mudança veio junto com o revogamento do antigo RNH na Lei do Orçamento do Estado de 2024. 

Uma diferença bem notável para com o antigo regime, é o foco maior desse novo RNH. 

Esse novo regime é aplicável a profissionais altamente qualificados, delimitando bastante quem pode solicitar o sistema. Porém, também traz benefícios fiscais por um período de até 10 anos, não sendo renovável. 

Esses benefícios são oferecidos tanto a profissionais que estejam empregados, tanto àqueles que trabalhem de forma autônoma. Isso desde que o profissional se encaixe na categoria de profissional qualificado. 

O grande objetivo agora é atrair profissionais ainda mais qualificados para Portugal, aumentando o grau científico do país.

Quem pode adquirir o novo regime de benefícios fiscais? Quais são os profissionais elegíveis?

São muitos os setores de profissionais que podem se beneficiar do RNH 2.0. Abaixo listamos os principais: 

      • Profissionais que trabalham com docência no ensino superior ou com investigação científica;
      • Profissionais de atividades altamente qualificadas, como: médicos, designers de produtos industriais ou de equipamento, especialistas em tecnologias da informação, especialistas em ciências matemáticas e físicas, entre outros. A lista completa você encontra no anexo da Portaria n.º 352/2024/1 de 23 de dezembro; 
      • Exercer funções altamente qualificadas e relevantes para a economia portuguesa;
      • Exercer qualquer função em uma startup, desde que cumpridos requisitos específicos;

Esses são apenas alguns exemplos de pessoas que entram no novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação. 

Lembrando que a atividade profissional deve ser exercida em Portugal. 

Quais são os benefícios do novo RNH 2.0

Assim como o antigo RNH, a nova versão do programa visa trazer alguns benefícios fiscais a estrangeiros que se encaixam no programa. 

Como o antigo programa, o período de benefício é de 10 anos, não podendo ser renovado. 

      • taxa fixa de 20% para rendimentos obtidos em categorias de trabalho A e B, que são trabalho dependente (ou seja, contratado por uma empresa) e autônomo, respectivamente; 
      • Aposentadorias não serem taxadas, dependendo do tipo; 
      • Rendimentos estrangeiros não são tributados, na maioria dos casos. No entanto, é necessário declará-los às autoridades portuguesas.

Como é feita a adesão ao novo RNH?

Os profissionais que se encaixam no perfil, bem como já estão no registro fiscal de Portugal, podem ter acesso aos benefícios. 

No entanto, cabe à Administração Tributária conceder os benefícios fiscais. 

Para isso, é necessário que o residente não habitual se inscreva no Portal das Finanças, ir até um posto de atendimento do serviço de Finanças ou em uma Loja do Cidadão

Em seguida, o caso será analisado e o benefício fiscal concedido. 

Mas, sempre o primeiro passo para o residente não habitual é tirar o número do NIF. Essa é a principal forma de se cadastrar no sistema fiscal do Brasil. 

Aqui já falamos tudo sobre o cadastro no NIF, bem como os documentos necessários para tal. Confira o artigo completo. 

Para esse e outros assuntos relacionados à sua vida em Portugal, confira nosso blog. 

Para uma assessoria jurídica completa sobre cidadania e outros procedimentos legais em Portugal, entre em contato diretamente com nossa equipe aqui

Reconheça a sua cidadania Europeia

Tire a sua cidadania Portuguesa, Italiana ou Espanhola ou visto para Europa e abra um mundo de possibilidades.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter

Posts Relacionados

Inicie o seu processo agora:
👋 Fale com um Especialista
WhatsApp
1