Pedido de Urgência na Cidadania Portuguesa: 75 Anos ou Mais
- Por Tammy Cavaleiro, advogada no Brasil e em Portugal
- Atualizado em 22 de setembro de 2026
Quem tem 75 anos ou mais pode pedir prioridade na análise do processo de nacionalidade portuguesa. A deliberação do IRN de 20 de maio de 2026 incluiu a idade entre os oito fundamentos de urgência, e nesse caso basta o documento de identificação. A prioridade não é automática: o requerimento precisa ser apresentado à conservatória que tem o processo.
Este guia reúne os oito fundamentos de urgência da deliberação do IRN de 20 de maio de 2026, com foco em quem tem 75 anos ou mais: o que cada um exige como prova, como redigir o requerimento, para onde enviar e o que está em jogo quando o requerente espera demais.
Atualizado em 22 de setembro de 2026, para refletir a deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026, que uniformizou os critérios de urgência e revogou a orientação de 2022.
Índice do artigo
Idade a partir de 75 anos, o fundamento mais direto que existe
Até maio de 2026, idade avançada não constava de nenhuma lista. Quem queria prioridade por ser idoso dependia de convencer o conservador por um fundamento genérico, e o resultado variava de serviço para serviço. A deliberação de 20 de maio de 2026 acabou com essa loteria e criou a alínea g). Se você abandonou a ideia de pedir urgência antes dessa data, o cenário que você consultou já não vale.
O que a deliberação diz, na letra
O texto é curto e serve de base para o requerimento:
“g) Idade igual ou superior a 75 anos, considerando o impacto da idade e da esperança média de vida na efetividade do direito ou legítima expectativa de aquisição da nacionalidade.”
O IRN explicou por que mudou. A deliberação registra que “a experiência dos serviços e a jurisprudência dominante reconhecem que a idade avançada de muitos requerentes constitui, por si só, fator suscetível de gerar risco objetivo de dano irreversível, justificando a sua inclusão entre os fundamentos atendíveis”.
Essa frase é a chave do fundamento. O dano que o IRN passou a presumir é o risco de a pessoa morrer antes de receber a decisão, e com isso perder um direito que já tinha.
Você não precisa provar doença nem risco adicional
É aqui que a maioria das orientações que circulam ficou desatualizada. Os outros sete fundamentos exigem prova de um risco concreto, e a deliberação é dura quanto a isso. A alínea g) funciona diferente: a própria idade é o fundamento.
Se o requerente da sua família tem 78 anos, você não precisa juntar laudo médico, carta de emprego nem comprovativo de tratamento. O documento de identificação que já está no processo demonstra a idade, e é sobre isso que o requerimento se apoia.
Isso não dispensa o requerimento bem redigido. A peça precisa invocar a alínea g) pela letra, identificar o processo e pedir a prioridade de forma expressa.
A prioridade não é automática
Ninguém no IRN filtra a fila por data de nascimento. Não existe cruzamento de base que puxe processos de idosos para a frente, e um processo de uma pessoa de 82 anos protocolado em 2022 continua na ordem de entrada até que alguém peça.
Se você já protocolou há anos, o requerimento pode ser apresentado agora. A deliberação vale para os processos pendentes, e o pedido é feito dentro do processo que já existe, sem reabrir nada e sem pagar taxa nova.
E quem tem entre 70 e 74 anos?
A alínea g) tem um corte numérico, e abaixo de 75 anos ela não se aplica. Sobra a alínea h), que admite “outros fundamentos objetivamente atendíveis, quando resultem de circunstâncias muito sensíveis ou suscetíveis de causar dano grave, irreparável e iminente”.
Um requerente de 72 anos com doença crónica documentada, ou com a fila do serviço dele apontando para muitos anos de espera, tem argumento pela alínea h). O peso aqui está na demonstração, porque essa alínea não presume nada.
Tem alguém com 75 anos ou mais esperando na sua família? Mande a idade do requerente e a data do protocolo. Uma advogada verifica se o requerimento se sustenta hoje e o que ele precisa conter. Falar com uma advogada no WhatsApp
Por que a idade do requerente decide o direito de toda a linha
O processo de nacionalidade é pessoal. Se o requerente falece antes da decisão, a Conservatória dos Registos Centrais arquiva o processo, porque se trata de direito pessoalíssimo e ninguém o exerce em nome de quem morreu. O mandato do advogado também se extingue com o óbito, e a partir daí nem uma exigência pendente pode ser respondida.
O efeito não para no requerente. Quem vinha abaixo dele na sua família sobe um grau na contagem portuguesa, e o grau define a via que sobra para cada um.
| Quem é o requerente | Se ele falece antes da decisão, quem vem abaixo |
|---|---|
| Filho de português | Passa a depender do pedido de neto, que exige teste de língua e de cultura |
| Neto de português | Passa a ser bisneto, 3.º grau, fora da atribuição direta |
| Bisneto, por naturalização | Passa a ser trineto e perde o caminho |
A linha do meio é a mais grave. A atribuição da nacionalidade alcança até o 2.º grau, pela alínea d) do artigo 1.º, n.º 1. Bisneto é 3.º grau e sobrou com a naturalização do artigo 6.º, n.º 8, que exige cinco anos de residência legal em Portugal e é discricionária. Se você e os seus filhos moram no Brasil e não pretendem mudar, essa porta fecha na prática.
O inverso também vale e é a razão pela qual a urgência importa tanto. Se o requerente obtém a nacionalidade, o artigo 11.º da Lei da Nacionalidade diz que a atribuição “produz efeitos desde o nascimento”. Ele passa a ser considerado português desde que nasceu, então já era português quando os filhos dele nasceram, por mais recente que seja o processo. Um deferimento a tempo protege a linha inteira. O arquivamento por óbito não protege ninguém.
Existe saída quando o elo falece?
Em parte dos casos, sim, e você deve checar isso antes de desistir. Se a geração acima ainda está viva, o caminho pode ser reconstruído por ela. Um exemplo: o seu avô é filho do português, o seu pai era neto e faleceu com o processo pendente. O avô pede como filho, e os netos dele, você incluído, voltam a caber na alínea d) por ele.
Há ainda um ponto em aberto. Existe argumento jurídico de que, feita a declaração em vida, a retroatividade do artigo 11.º permitiria lavrar o registo depois do óbito. A prática da conservatória tem sido o arquivamento, e discutir isso exige ação em tribunal administrativo português, com resultado incerto. Quem tem um requerente idoso esperando tem um caminho mais barato e mais seguro, que é pedir a urgência agora.
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O que o pedido de urgência faz, e o que não faz
Ele muda a posição do seu processo na ordem de análise. Nada mais que isso. A deliberação do IRN diz, no ponto 6, que a apreciação da urgência “não condiciona nem antecipa o sentido da decisão final sobre a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa”.
Traduzindo para a sua situação: um pedido deferido faz o conservador pegar o seu processo antes dos que chegaram na frente. Se a sua documentação tem falha, ela continua tendo falha, e você vai receber a exigência mais cedo. Urgência acelera a análise e não cria direito.
Há um segundo limite. O deferimento não vincula os serviços que vêm depois da conservatória. Registo do assento, emissão do cartão de cidadão e marcação no consulado seguem os prazos deles.
Os oito fundamentos que o IRN aceita hoje
A deliberação de 20 de maio de 2026 fechou a lista. Antes dela, cada serviço decidia de um jeito, e o próprio IRN reconheceu no texto a “existência de decisões divergentes entre serviços quanto à qualificação da urgência”. Estes são os fundamentos atendíveis, com a prova que cada um pede:
| Fundamento | O que precisa ser comprovado |
|---|---|
| Idade igual ou superior a 75 anos | Documento de identificação |
| Apatridia | Não ter nacionalidade reconhecida |
| Risco iminente de deportação | Notificação ou decisão oficial de expulsão |
| Perda do posto de trabalho | Contrato mais declaração da entidade patronal |
| Tratamento médico com risco de vida | Comprovativo do estabelecimento de saúde |
| Situação humanitária grave | Risco à integridade física ou vulnerabilidade extrema |
| Menor indocumentado | Não adquirir outra nacionalidade |
| Outros fundamentos atendíveis | Dano grave, irreparável e iminente |
Três deles têm detalhe de prova que derruba pedido quando passa despercebido.
Perda do emprego. A alínea c) exige que a perda venha da caducidade do visto e da necessidade de se ausentar para renová-lo. O contrato de trabalho sozinho não basta. O texto da deliberação pede também “a declaração da entidade patronal comprovando que a ausência ou falta de documentação do trabalhador implica necessariamente a perda do posto de trabalho”. Sem essa declaração, o fundamento cai.
Tratamento médico. A alínea d) é mais estreita do que se costuma divulgar. Ela cobre a impossibilidade de acesso a tratamento urgente, com risco de vida, quando o tratamento existe em Portugal ou noutro Estado-Membro e é ministrado apenas a cidadãos da União Europeia. Doença grave tratável no Brasil não preenche o requisito.
Menor indocumentado. A alínea f) exige que o menor não adquira outra nacionalidade e que a regularização documental dependa do processo de nacionalidade. Criança brasileira com certidão brasileira já tem nacionalidade, e por isso não entra por essa porta.
A alínea h) é a porta aberta. É por ela que passam casos que não cabem nas sete anteriores e ainda assim produzem dano grave, e é a que mais depende de como o requerimento está escrito.
Quem pode assinar o pedido
O ponto 3 da deliberação resolve isto de forma direta: “a legitimidade para requerer a urgência coincide com a legitimidade para requerer o próprio processo de nacionalidade”. Podem pedir o próprio requerente, o representante legal e o procurador com poderes específicos para o efeito.
Filho, irmão ou cônjuge não têm legitimidade só pelo parentesco. Se você quer pedir urgência pelo seu pai de 80 anos, precisa de procuração com poder expresso para requerer urgência, ou o requerimento entra assinado pelo próprio pai.
Esse detalhe pesa justamente no público idoso, em que o processo costuma ser tocado pelos filhos. Quem contratou assessoria com advogado já tem a procuração em vigor. Quem protocolou sozinho, pelo consulado ou pelo balcão, normalmente não tem, e precisa providenciar antes de enviar a peça.
A prioridade que não depende de pedido
O ponto 7 da deliberação cria uma prioridade automática pouco conhecida. O IRN determinou que “deve ser sempre atribuída prioridade aos processos de atribuição de nacionalidade relativos a menores nascidos no estrangeiro, filhos de progenitor português, que não adquiram outra nacionalidade e permaneçam indocumentados”.
Nesses casos, quando há intervenção consular, a deliberação manda privilegiar a atribuição por inscrição de nascimento no registo civil português, pelo artigo 1.º, n.º 1, alínea c), primeira parte.
O alcance é restrito, porque a criança precisa estar sem qualquer nacionalidade, e isso raramente acontece com filhos de brasileiros. A prioridade ampla que existe para menores em geral vem de outra fonte, e é o que explica a diferença de anos entre a fila de maior e a de menor na mesma via, como mostramos na página de cidadania portuguesa para filho.
Antes de pedir, localize o processo
Requerimento sem identificação do processo não é apreciado. Você precisa de dois dados.
O número do processo e o código de consulta, entregues no momento do protocolo. O código tem doze dígitos, no formato xxxx-yyyy-zzzz, e é enviado por e-mail quando o processo é criado. Com ele você acompanha o andamento no portal oficial de consulta do estado do processo, sem custo, e vê em qual das quatro fases o pedido está: submetido, em análise, para decisão ou concluído. O passo a passo dessa consulta está na página sobre processo negado e como acompanhar.
Perdeu o código? A Linha de Registos do IRN, +351 211 950 500, emite segunda via em dias úteis. Se o processo foi protocolado por advogado, ele tem os dois dados na plataforma.
Confira também se existe exigência pendente. Pedir urgência num processo parado à espera de documento seu desperdiça o requerimento, porque a conservatória responde que o atraso está do seu lado.
Como fazer o pedido, passo a passo
- Reúna a prova do fundamento. Para a alínea g), o documento de identificação que demonstra a idade. Para as demais, declaração do empregador, comprovativo do estabelecimento de saúde ou notificação de deportação, conforme o caso.
- Redija o requerimento. Ele é dirigido ao conservador responsável pelo processo, não ao IRN em geral.
- Apostile o que vier do Brasil. Documento emitido no Brasil destinado a produzir efeito em Portugal precisa da apostila da Convenção de Haia. Documento já em português dispensa tradução.
- Envie à conservatória onde o processo tramita. Não à conservatória mais próxima nem ao consulado. O portal de consulta mostra qual serviço tem o seu processo.
- Guarde o comprovativo de entrada. Ele é a peça que sustenta uma eventual ação judicial depois.
O que o requerimento precisa conter
- Identificação completa do requerente, com número do processo e código de consulta.
- A qualidade de quem assina: o próprio, representante legal ou procurador.
- A alínea invocada, indicada por letra, e o fundamento em texto.
- A demonstração do dano grave, irreparável e iminente. O ponto 4 da deliberação é explícito: “compete ao requerente demonstrar dano grave decorrente da falta de decisão em tempo útil”. No caso da alínea g), a demonstração é a própria idade.
- A lista dos documentos anexados.
- Data e assinatura.
A deliberação não prevê taxa para o pedido de urgência nem formulário oficial. O requerimento é redigido caso a caso.
O que o IRN não aceita como urgência
A deliberação é dura neste ponto: “na ausência de risco concreto, devidamente demonstrado, não é admissível o tratamento urgente”. Se o seu argumento está na lista abaixo, ele costuma ser indeferido nas conservatórias:
- O processo está demorando muito. A demora, por mais longa que seja, não é fundamento autónomo.
- Passagem comprada ou viagem marcada.
- Intenção de estudar na Europa, ou de pagar propina de cidadão europeu.
- Oferta de emprego genérica, sem contrato e sem declaração da entidade patronal.
- Idade entre 60 e 74 anos sem nenhuma condição associada.
- Compra de imóvel, abertura de empresa ou mudança planeada.
- Ansiedade, planejamento familiar e comparação com o tempo de espera de conhecidos.
Doença grave também é indeferida quando o tratamento existe e está acessível no Brasil, porque a alínea d) fala em tratamento ministrado apenas a cidadãos da União Europeia.
Exigência não encerra o processo, e pode ser questionada
Recebida a exigência, muita gente lê como recusa e para tudo. Exigência é o pedido de documento ou de esclarecimento que a conservatória faz antes de decidir, e o seu processo continua vivo enquanto você responde dentro do prazo indicado na notificação.
Dois pontos pesam na resposta.
Ela pode ser argumentativa, não só documental. Quando a conservatória pede um documento que a lei não exige, ou que não existe no seu caso, o caminho é demonstrar isso com fundamento em vez de correr atrás de um papel impossível. Já vimos exigência de certidão que o cartório brasileiro não emite, de documento já juntado ao processo e de requisito que a lei aplicável ao caso não prevê. Todas admitem contestação fundamentada.
Responder devagar devolve o seu processo para o fim da prioridade. Se a urgência já foi deferida e depois vem uma exigência, responda o quanto antes, porque o processo volta a andar do ponto em que parou e o ganho de posição se perde na demora.
Se a resposta não convence e vem o indeferimento, ainda há reclamação para o próprio conservador, recurso hierárquico para o presidente do IRN e ação administrativa. O caminho de cada um está na página sobre processo de cidadania negado.
Quem decide, e em quanto tempo
O ponto 5 da deliberação atribui a decisão ao conservador de registos responsável pelo processo, “no exercício da sua autonomia funcional e poderes de qualificação legal”. Não existe instância central de urgência, e por isso o resultado ainda varia entre serviços. A deliberação de 2026 nasceu para reduzir essa variação.
Não há prazo fixado para decidir o pedido de urgência. O que existe é o prazo geral de decisão do processo de nacionalidade, e ele vem sendo descumprido em escala.
O prazo legal que o seu processo provavelmente já estourou
Existe prazo legal, e ele é curto. O artigo 41.º do Regulamento da Nacionalidade dá à conservatória 30 dias para verificar se o processo está completo e mais 60 para decidir. Somados, 90 dias úteis.
O que se observa é outra coisa. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, em reportagem do DN Brasil de 29 de abril de 2026, havia cerca de 600 mil pedidos em análise. As tabelas de estado do serviço publicadas pelo próprio IRN mostravam, em abril de 2026, a Conservatória dos Registos Centrais analisando pedidos de neto maior de idade protocolados em fevereiro de 2022.
Quatro anos de fila para um requerente de 78 anos é a situação exata que a alínea g) veio endereçar.
Ultrapassado o prazo legal, o artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo reconhece o incumprimento do dever de decisão e abre meios de tutela administrativa e jurisdicional.
Se a urgência for negada, o caminho judicial
O indeferimento do pedido administrativo não encerra o assunto. O Código de Processo nos Tribunais Administrativos prevê dois meios, e eles servem a situações diferentes.
Ação administrativa de condenação à prática do ato devido. Prevista no artigo 66.º do CPTA, serve para o tribunal condenar o IRN a decidir o processo dentro de um prazo que o juiz fixa. O artigo 69.º estabelece prazo de um ano para propor a ação em caso de omissão, contado do termo do prazo legal para a decisão. É o meio usado com mais frequência em processos de nacionalidade parados.
Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. Prevista nos artigos 109.º a 111.º do CPTA, é um processo urgente e exige demonstrar que a demora compromete um direito fundamental de modo que a ação comum não resolveria a tempo. A jurisprudência administrativa tem sido restritiva, e ultrapassar o prazo do artigo 41.º não abre por si só essa via.
Três avisos antes de você decidir por esse caminho. A ação corre em tribunal administrativo português e exige advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal. Ela obriga a decidir e não obriga a deferir. E tem custo e prazo próprios, que precisam ser comparados com o tempo que ainda falta na sua fila.
Urgência e fila: o que muda de verdade
| Situação | O que acontece com o processo |
|---|---|
| Sem pedido de urgência | Analisado na ordem de entrada do serviço |
| Urgência deferida | Analisado à frente, pelo mesmo conservador |
| Urgência indeferida | Segue na ordem normal, sem prejuízo |
| Ação judicial procedente | Tribunal fixa prazo para a conservatória decidir |
Erros que derrubam o pedido
Antes de enviar, confira a sua peça contra esta lista:
- Invocar a demora como fundamento único.
- Pedir pela alínea g) sem indicar a letra e sem anexar o documento que demonstra a idade.
- Anexar contrato de trabalho sem a declaração da entidade patronal.
- Pedir por doença tratável no Brasil.
- Requerimento assinado por familiar sem procuração com poderes específicos.
- Enviar ao serviço errado, ao consulado ou ao IRN central em vez da conservatória do processo.
- Pedir urgência com exigência documental pendente.
- Documento brasileiro sem apostila.
- Texto genérico, sem indicar a alínea nem descrever o dano concreto.
O que vimos em mais de 200 pedidos de urgência
Já protocolamos mais de 200 pedidos de urgência, e a aceitação tem sido boa, com deferimentos do pedido e, na sequência, do próprio processo. Isto é observação nossa, em setembro de 2026, e descreve o que vimos até aqui. Não é garantia de resultado, e ninguém honesto promete deferimento num pedido que depende do conservador.
O que esse volume ensinou, e que orienta como trabalhamos:
- O requerimento pela alínea g) é o de redação mais simples e o de maior aceitação, desde que a letra seja invocada e a idade esteja demonstrada.
- Exigência mal fundamentada aparece com frequência e admite contestação. Insistir com argumento jurídico já evitou indeferimento em casos em que o documento pedido não existia.
- Quando o fundamento não se sustenta, avisamos. Requerimento indeferido consome tempo e não melhora a posição na fila.
Na Você Português o requerimento é redigido pela advogada que acompanha o caso, não por uma central de atendimento. O protocolo é feito pela plataforma exclusiva de advogados e solicitadores, o que faz a notificação chegar ao advogado sem depender de carta. Casos que exigem ação em tribunal administrativo são conduzidos por advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal, do quadro societário da empresa.
Seu processo está parado e o requerente já passou dos 75? Mande o número do processo e a idade. Verificamos a fila do serviço, se há exigência pendente e se o pedido de urgência cabe. Sem custo e sem compromisso. Quero a análise do meu caso
Base legal
- Deliberação do Conselho Diretivo do IRN de 20 de maio de 2026, sobre uniformização dos critérios de apreciação dos pedidos de urgência em processos de nacionalidade. Revogou a deliberação de 27 de outubro de 2022, retificada e republicada em 18 de janeiro de 2023.
- Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81, artigos 1.º, n.º 1, alíneas c) e d), 6.º, n.º 8, e 11.º, na redação da Lei Orgânica n.º 1/2026.
- Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei n.º 237-A/2006, artigo 41.º.
- Código do Procedimento Administrativo, artigo 129.º.
- Código de Processo nos Tribunais Administrativos, artigos 66.º, 69.º e 109.º a 111.º.
Se o requerente da sua família tem 75 anos ou mais, o pedido de urgência cabe hoje. Mande o parentesco, a idade e a data do protocolo. Uma advogada analisa a viabilidade, verifica a fila do serviço e diz o que o requerimento precisa conter. Sem custo. Falar com uma advogada no WhatsApp
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Perguntas frequentes sobre o pedido de urgência
Quem tem mais de 75 anos recebe prioridade automática na cidadania portuguesa?
Não. A deliberação do IRN de 20 de maio de 2026 incluiu a idade igual ou superior a 75 anos entre os fundamentos de urgência, mas o requerimento precisa ser apresentado ao conservador responsável pelo processo. O IRN não filtra a fila por data de nascimento.
O que acontece se o requerente falecer antes da decisão?
O processo é arquivado, porque a nacionalidade é direito pessoalíssimo e ninguém o exerce em nome de quem morreu. O mandato do advogado se extingue com o óbito e nem exigência pendente pode ser respondida. Quem vinha abaixo na linha sobe um grau, e no caso do neto isso significa que os filhos dele passam a ser bisnetos, fora da atribuição direta.
Como agilizar o processo de cidadania portuguesa?
Pelo pedido de urgência, quando você se enquadra em um dos fundamentos da deliberação do IRN de 20 de maio de 2026, e pela via judicial, quando o prazo legal de decisão já foi ultrapassado. Fora disso, o processo segue a ordem de entrada da conservatória. Nenhuma empresa ou advogado tem canal prioritário no IRN.
Quais são os motivos aceitos para pedir urgência na nacionalidade portuguesa?
São oito: idade igual ou superior a 75 anos; apatridia; risco iminente de deportação para país onde haja perseguição; perda inevitável do posto de trabalho por caducidade de visto; impossibilidade de acesso a tratamento médico urgente com risco de vida reservado a cidadãos da União Europeia; situação humanitária grave; menor indocumentado que não adquira outra nacionalidade; e outros fundamentos objetivamente atendíveis que causem dano grave, irreparável e iminente.
Tenho 72 anos. Posso pedir urgência?
A alínea g) só alcança quem tem 75 anos ou mais. Abaixo disso o caminho é a alínea h), que exige demonstrar circunstância sensível e dano grave, irreparável e iminente. Doença crónica documentada e fila muito longa no serviço são argumentos usados nessa alínea.
Preciso de laudo médico para pedir urgência por idade?
Não. Na alínea g), a idade é o fundamento, e o documento de identificação demonstra a idade. Laudo médico só entra se você invocar tratamento urgente com risco de vida, que é outra alínea.
O pedido de urgência tem custo?
A deliberação não prevê taxa para o requerimento. Os custos possíveis são de procuração, apostila, tradução e honorários de advogado, se houver.
Quanto tempo o IRN leva para responder ao pedido de urgência?
A deliberação não fixa prazo para essa decisão. O prazo legal de 90 dias úteis do artigo 41.º do Regulamento da Nacionalidade vale para o processo principal, e vem sendo descumprido.
Posso pedir urgência pelo meu pai ou pela minha mãe?
Só com procuração que dê poderes específicos para requerer a urgência, ou na qualidade de representante legal. Parentesco sozinho não dá legitimidade.
Recebi uma exigência que acho indevida. Sou obrigado a cumprir?
Você é obrigado a responder dentro do prazo, e a resposta pode ser argumentativa. Quando a conservatória pede documento que a lei não exige ou que não existe no caso, o caminho é demonstrar isso com fundamento. Não responder leva ao arquivamento ou ao indeferimento.
Já pedi urgência e foi negado. Posso pedir de novo?
Pode, se houver fato novo ou prova que não foi apresentada antes. Repetir o mesmo requerimento com os mesmos documentos tende ao mesmo resultado.
Urgência deferida significa que a cidadania foi aprovada?
Não. O ponto 6 da deliberação separa as duas coisas: a urgência muda a ordem de análise e não antecipa o sentido da decisão final.
Meu processo está em análise há mais de três anos. Isso basta para pedir urgência?
Não basta para o pedido administrativo, porque a demora não é fundamento autónomo. Em regra basta para discutir a via judicial, já que o prazo legal de decisão foi ultrapassado com folga.
Onde envio o requerimento?
À conservatória onde o seu processo tramita. O portal de consulta do IRN mostra qual serviço o recebeu.
A urgência vale para processo de casamento e de naturalização?
Vale. A deliberação alcança os processos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, o que inclui a via do casamento e a naturalização.
O requerente da sua família já tem 75 anos?
Mande a idade e a data do protocolo. Uma advogada verifica se o pedido de urgência se sustenta hoje e o que o requerimento precisa conter. Sem custo.

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ 223710) e na Ordem dos Advogados de Portugal (cédula 64381L). Formada em Relações Internacionais e em Direito pela UFRJ, com pós-graduação em Direito dos Estrangeiros e da Nacionalidade pela NOVA School of Law, em Lisboa.
É sócia-fundadora da Você Português, assessoria especializada em cidadania portuguesa e vistos de residência em Portugal, e atua em pedidos de nacionalidade, vistos de residência e ações judiciais ligadas a nacionalidade.







