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Leis trabalhistas em Portugal: conheça os principais pontos

Se você vai trabalhar em Portugal, é importante saber quais os seus direitos de acordo com as leis trabalhistas do país.

Ter este conhecimento não só te protege de ser explorado por seu empregador, como também garante que você receba o que lhe for de direito, de acordo com seu tipo de contrato.

Pensando nisso, a Você Português trouxe os pontos mais importantes que você deve conhecer da legislação portuguesa. Confira!

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Índice do artigo

Leis trabalhistas em Portugal x no Brasil

No geral, pode-se dizer que as leis trabalhistas em Portugal são equivalentes às do Brasil. Elas compartilham diversas características e garantem direitos similares aos trabalhadores, apesar de terem configurações e valores diferentes.

Algumas dessas características semelhantes são:

    • Jornada de trabalho
    • Licença maternidade
    • Férias remuneradas
    • Subsídio de Natal
    • Horas extras

Jornada de trabalho

Diferente do Brasil, onde a jornada máxima de trabalho é de 44 horas, em Portugal a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) estipula um prazo máximo de 8 horas por dia, resultando em 40 horas por semana. Esse prazo inclui intervalos de descanso, que vão de 1 a 2 horas.

É claro que acordos entre o empregador e o empregado podem ser feitos para que haja jornadas mais flexíveis. Ainda assim, elas têm que respeitar o limite legal. 

Os diferentes tipos de regimes de horário de trabalho são: 

    • Regime de adaptabilidade
    • Horário flexível
    • Isenção de horário de trabalho
    • Horário concentrado
    • Horário por turnos
    • Horário noturno
    • Meia jornada
    • Trabalho suplementar

Licença maternidade

A princípio, a licença maternidade é concedida por um período menor em Portugal do que no Brasil. Enquanto aqui a duração é de 120 a 180 dias, lá esse benefício é de 120 a 150 dias.

No entanto, as leis trabalhistas em Portugal trazem uma possibilidade valiosa para vários pais: a licença compartilhada entre o pai e a mãe. Conhecida como licença parental, ela pode ser concedida de três formas: exclusiva da mãe, exclusiva do pai, e partilhada. Além disso, ela se divide em inicial, que inclui os períodos obrigatórios e exclusivos de cada pai e mãe; e a alargada, dentro das hipóteses de duração adicional.

Vamos entender mais!

A mãe dispõe de um período facultativo de licença antes do parto, de até 30 dias. Já as primeiras seis semanas seguintes ao parto são obrigatórias. Essa licença parental inicial pode percorrer por 120 ou 150 dias, a depender da opção escolhida.

Já o pai goza de 20 dias úteis após o nascimento do bebe, em que 5 deles obrigatoriamente devem ser usados imediatamente ao nascimento. O restante pode ser dividido em até 6 semanas.

Ao optarem pela licença parental partilhada, ao período inicial de 120 ou 150 dias irão ser acrescentados 30. Esses 30 podem ser utilizados integralmente por um dos pais, ou podem partilhar 15 dias juntos e 15 dias de forma individual por cada um. 

É importante destacar que o subsídio pago pelo Seguro Social aos pais varia conforme a escolha feita pelos progenitores. Funciona da seguinte maneira:

Situação

Período

Porcentagem do subsídio

Licença parental

120 dias

100%

150 dias

80%

Licença parental partilhada

150 dias (120 + 30)

100%

180 dias (150 + 30)

80%

É importante informar aos respectivos empregadores, até sete dias após o parto, se a licença será dividida entre os pais. Se a decisão não for informada, apenas a licença materna será concedida.

Férias remuneradas

Os trabalhadores portugueses têm direito a 22 dias úteis de férias por ano. Durante este período, eles recebem seu salário integralmente, sendo que a remuneração inferior é ilegal.

Além disso, as férias devem ser tiradas até o dia 1º de janeiro do ano seguinte. Geralmente, o salário referente a esta época é pago no mês de junho ou no mês anterior às férias do trabalhador (por exemplo, alguém que tire férias em outubro receberá o subsídio em setembro).

Vale destacar que o período de descanso pode ser fracionado, de maneira que o trabalhador tenha mais de um intervalo de férias por ano. A única condição é que cada um deles tenha, pelo menos, 10 dias consecutivos. Neste caso, o pagamento será proporcional aos dias de folga.

Já para recém contratados, o cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias. Mas que eles só poderão ser utilizados depois que o funcionário completar seis meses na empresa. No caso de que o funcionário trabalhe menos tempo na companhia, ele terá direito a férias proporcionais aos dias trabalhados.

Subsídio de Natal

Também conhecido como 13º aqui no Brasil, o subsídio de Natal equivale ao valor integral de um salário do trabalhador, que deve ser pago até dia 15 de dezembro.

Isso se ele tiver trabalhado o ano todo. Caso contrário (por exemplo, em caso de admissão, cessação ou suspensão do contrato), o colaborador recebe um valor proporcional ao tempo de trabalho exercido no ano.

Horas extras

Em Portugal, se o empregado trabalhar além do seu horário normal, ele tem direito a receber horas extras. O valor a ser pago depende do dia em que o serviço é prestado e de quanto tempo o trabalhador fica na empresa além da jornada regular.

O preço de cada hora extra é calculado segundo as seguintes porcentagens:

    • Dias úteis: 25% do valor da hora normal de trabalho na primeira hora extra;
    • Dias úteis: 37,5% da hora normal a partir das horas seguintes;
    • Dias de descanso ou feriado: 50% do valor da hora normal.

O empregador deve registrar em um documento o número de horas extras trabalhadas e o motivo delas. Além disso, deve contar com a validação do funcionário, que deve ser feita até um limite de 15 dias.

É importante ressaltar que o trabalho suplementar obedece a algumas regras, descritas no Código de Trabalho:

1 – Ele só pode ser prestado quando a empresa tiver de fazer face a acréscimo eventual e transitório de trabalho e que não se justifique para tal a admissão de trabalhador.

2 – Pode ainda ser prestado em caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.

3 – O trabalho suplementar tem caráter obrigatório, ou seja, o trabalhador não pode se negar a prestar. No entanto, há algumas pessoas que, excepcionalmente, podem ser dispensadas, como por exemplo: as grávidas, os pais de filhos menores de 12 anos, trabalhadores-estudantes, etc.

4 – O trabalho suplementar está sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites:

a) No caso de microempresa ou pequena empresa, 175 horas por ano;

b) No caso de média ou grande empresa, 150 horas por ano;

c) No caso de trabalhador a tempo parcial, 80 horas por ano ou o número de horas proporcional às trabalhadas por um trabalhador a tempo integral com atividade similar;

d) Em dia normal de trabalho, duas horas;

e) Em dia de descanso semanal ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;

f) Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário.

Leis trabalhistas para autônomos

Os trabalhadores autônomos em Portugal utilizam os recibos verdes, que funcionam de maneira similar ao MEI no Brasil. Ou seja, são utilizados para emitir uma Nota Fiscal para os clientes. Para isso, precisam ter um Número de Identidade Fiscal (NIF) e um cadastro nas Finanças, responsável pela parte tributária e aduaneira do país.

No entanto, estes trabalhadores não têm acesso aos direitos mencionados acima, como subsídio de natal e férias remuneradas. Além disso, eles ficam encarregados de pagar a própria Segurança Social.

Por outro lado, o trabalho autônomo apresenta alguns benefícios. A liberação de cumprir um horário de trabalho fixo é o primeiro deles. Além disso, têm isenção de pagamento da Segurança Social e do IVA nos primeiros 12 meses de atividade (com exceção daqueles que recebam mais de 9 mil euros por ano).

Sindicatos em Portugal

Por fim, se algum dos direitos do trabalhador for violado, ele pode recorrer ao sindicato que representa sua profissão. Assim como no Brasil, eles têm por objetivo a representação coletiva de trabalhadores e a defesa e promoção dos seus direitos e interesses.

Conheça algumas destas organizações em Portugal:

FESETE – Federação dos Sindicatos Téxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal;

SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;

SNMV – Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários;

SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses;

FECTRANS – Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações;

FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal;

FENPROF – Federação Nacional de Professores;

SINTAF – Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Financeira;

FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas;

CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal

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