Lei da nacionalidade portuguesa: saiba tudo sobre as novas regras
Com a flexibilização das regras da lei da nacionalidade portuguesa mais pessoas podem requerer esse direito.
Conheça melhor quais foram as principais alterações da nova lei e veja se você é elegível para a nacionalidade portuguesa.
Índice do artigo
Novas regras da lei de nacionalidade portuguesa
Em 03 de novembro de 2020, o presidente da República promulgou a tão aguardada alteração na lei de nacionalidade portuguesa (Lei nº 37/1981). Felizmente, a nona alteração da lei acabou com o critério subjetivo para processos de netos e cônjuges.
As novas regras entraram em vigor no dia 11 de novembro de 2020, um dia após a sua publicação no Diário Oficial Português. Confira a seguir quais foram as principais mudanças e quem tem direito a solicitar a nacionalidade.
1. Nacionalidade para netos de portugueses
A nacionalidade para netos de portugueses é um dos assuntos mais comentados nos últimos anos entre os brasileiros aptos a nacionalidade portuguesa. Isso ocorre em função das diversas mudanças legislativas nessa matéria.
Como era?
Segundo a lei de nacionalidade portuguesa, os netos de portugueses precisavam comprovar vínculos efetivos com Portugal. Sendo esta exigência um dos principais motivos da maioria dos indeferimentos de pedido de nacionalidade no país.
Isso porque a lei tratava de maneira subjetiva a existência desses vínculos. Era atribuição do Governo de Portugal avaliar a relevância desses laços, que incluíam a comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa .
Nesses casos, mesmo que os solicitantes comprovassem vínculos com o país, como residência legal em Portugal, propriedade de imóveis ou vínculo com as associações portuguesas no estrangeiro, ficava a critério do julgador a avaliação destas ligações e se elas eram suficientes.
Novas regras
Apesar de continuar exigindo comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, a nova lei considera a fluência da língua materna como uma forma de confirmar esse vínculo, o que para nós brasileiros, não será um empecilho.
Dessa forma, para ser apto à nacionalidade portuguesa via processo de netos é necessário:
- Domínio da língua portuguesa;
- Não ter antecedentes de condenação superior a três anos;
- Não estar vinculado ou ser suspeito de atos terroristas que representem um risco à comunidade.
Assim, na prática, a obtenção da nacionalidade se torna mais justa aos brasileiros e nativos de países de língua portuguesa já que a comprovação dos vínculos com a comunidade portuguesa, até então exigida para a obtenção da nacionalidade de netos, passou a ser comprovada pelo domínio da língua. Isso, sem dúvida, aumenta as chances de conquistar a aprovação do seu pedido.
2. Nacionalidade para Cônjuges ou Companheiros de Portugueses
O casamento ou união estável com cidadão português garante ao cônjuge o direito de solicitar a nacionalidade. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos conferidos pela lei de nacionalidade portuguesa. Confira!
Como era?
O casamento ou união estável (chamada de união de facto em Portugal) com um cidadão português é outra maneira de solicitar a nacionalidade portuguesa. Um dos pré-requisitos para solicitá-la é a comprovação do casamento ou união estável de no mínimo três anos.
Além disso, a união estável deve ser reconhecida oficialmente pela justiça portuguesa.
Independentemente do tempo de união do casal era necessário o reconhecimento dos laços pelo Governo Português.
Novas regras
As novas regras da lei de nacionalidade portuguesa beneficiaram os cônjuges e companheiros de portugueses que são casados ou vivem em união estável há mais de seis anos. Nestes casos, não há mais a necessidade de comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa.
Para os casais que têm entre 3 anos e menos de 6 anos de união não foi suprimida a necessidade do reconhecimento dos laços pelo Governo Português.
Ressalta-se que continuará havendo a necessidade de interpor ação de reconhecimento da união estável em Tribunal Português antes de iniciar o processo de aquisição de cônjuge. Isso porque, Portugal não equipara a união de facto ao casamento, como ocorre no Brasil.
Vale lembrar que esses processos continuam exigindo o cumprimento de um trâmite prévio chamado transcrição de casamento. A transcrição nada mais é que a validação de casamentos celebrados no exterior em Portugal. Após o processo ser concluído, será criada nova certidão de casamento portuguesa, chamada assento de casamento. Somente com o assento em mãos você cumprirá os requisitos determinados pela Lei da Nacionalidade Portuguesa e poderá iniciar o processo de aquisição de cônjuge.
3. Nacionalidade para filhos de imigrantes nascidos em Portugal
As crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros, são elegíveis a nacionalidade portuguesa. Para tanto, é preciso ficar atento às mudanças na lei relacionadas a esse tema. Confira quais foram elas:
Como era?
Segundo a antiga lei de nacionalidade portuguesa, as crianças nascidas em Portugal, cujo um dos pais residia legalmente no país há no mínimo 2 (dois) anos era elegível a nacionalidade.
Novas regras
A nacionalidade portuguesa pode ser concedida para os filhos de estrangeiros nascidos no país desde que, no momento do nascimento, pelo menos um dos pais resida legalmente no país, independente do título legal, há no mínimo 1 (um) ano.
Esta nova regra, tem como base o critério temporal com prazo de um ano, usado pela União Europeia e pelas Nações Unidas, para diferenciar a imigração dos outros movimentos temporários tanto de pessoas quanto de turistas.
Além disso, essa mudança abre espaço para que nascidos em território português, filhos de imigrantes que residam legalmente no país há pelo menos um ano, independente do título legal, possam se tornar portugueses.
Considera-se residentes legais no território português os indivíduos que se encontram no país, com a situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao amparo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.
Novo prazo de naturalização
Aprovada pelo Parlamento, a nova alteração na lei de nacionalidade portuguesa promoveu o alargamento do acesso à naturalização de pessoas que nasceram no país entre 25 de abril de 1974 e 1981.
Dessa forma, foi possível resolver um problema histórico relacionado à independência das ex-colônias portuguesas. Pois, ela regula a situação de todas as pessoas que, em 1974, foram privadas da sua nacionalidade portuguesa por residirem no país a menos de 5 anos.
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