Impostos em Portugal: quais são e qual a finalidade
Morar em qualquer país do mundo implica em ter que pagar impostos. A lógica disso é que o cidadão, por usufruir dos espaços e serviços da cidade, deve contribuir para a sua manutenção. Em Portugal, a situação não é diferente.
O que acontece é que, ao se comparar os impostos em Portugal e no Brasil, percebemos que em terras lusitanas há uma quantidade menor de impostos. Isso ocorre pelo fato de que, no país latino, os impostos são pagos a três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Já no país europeu, a tributação se limita à União e às autarquias (municípios).
Se você vai se mudar para Portugal e quer entender melhor como funciona a tributação no país, leia este artigo desenvolvido pela Você Português. Além disso, se você quiser saber como ficar isento de impostos ao viajar para o país como turista, este texto também pode te interessar.
Índice do artigo
Quais são os impostos em Portugal?
Os impostos em Portugal se dividem nas seguintes categorias: sobre a Renda, sobre o Patrimônio, sobre Automóveis, sobre o Consumo e Especiais.
Alguns deles são bem parecidos à tributação brasileira em sua finalidade, como veremos a seguir.
Imposto sobre a Renda
Há três tipos de tributação sobre a renda no país ibérico: o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e o Derrama.
O IRS equivale ao Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) brasileiro e já foi explicado em detalhes no texto da Você Português sobre o Imposto de Renda em Portugal.
Já o IRC e o Derrama estão relacionados à tributação de empresas. O primeiro, equivalente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), é pago ao governo federal. Por sua parte, o Derrama é um imposto municipal que tem como principal objetivo o financiamento de investimentos dentro do município.
Imposto sobre o Patrimônio
Em relação ao patrimônio, também existem três tipos de contribuição: o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS).
O IMI é bem parecido com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do Brasil. Trata-se de um imposto municipal relativo a qualquer imóvel que se tenha posse, seja casas, prédios, apartamentos, estabelecimentos comerciais ou demais construções. Ele incide sobre o valor patrimonial tributário, o que significa dizer que o valor é variável de acordo com a região de localização e a valorização daquele imóvel. No caso de imóveis urbanos (habitacionais, comerciais, industriais, etc), a taxa é variável entre 0,3% e 0,5%, que é fixada anualmente pelos municípios.
Já o IMT é aplicado quando há transmissão, a título oneroso, do direito de propriedade. Ou seja, quando se vende o imóvel e transmite a propriedade para outra pessoa. Ele é semelhante ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) brasileiro. Ele é calculado em consonância ao valor do contrato, ou do valor patrimonial tributário dos imóveis, de acordo com o que for maior.
Por último, o IS é o imposto mais antigo de Portugal. Ele se refere a um valor fixo cobrado na realização de atos comerciais, contratos, documentos, títulos, papéis e demais situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No entanto, ele já não é mais tão aplicado.
Imposto sobre Automóveis
Os impostos sobre automóveis são: o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto Sobre Veículos (ISV).
O IUC veio para unificar os impostos e extinguir o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ao contrário destes últimos, ele é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efetivo uso ou fruição. É bem parecido ao que conhecemos como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ele é cobrado anualmente e depende da idade, da categoria do veículo e do combustível que usa. Além disso, se ele for posterior a 2017, é preciso pagar um adicional ao IUC pelas emissões de CO2 para veículos mais poluentes. É preciso ficar atento à data de pagamento deste imposto, pois ela está atrelada ao mês de matrícula do automóvel, ou seja, quando foi emplacado.
Por sua parte, o ISV só é pago quando se adquire o veículo, uma única vez. Geralmente, o valor do imposto já está incluído no valor de compra. No entanto, qualquer transformação que altere as características do veículo pode implicar em uma tributação mais elevada e ser necessário uma complementação do imposto. Ele incide sobre carros, transportes de mercadoria, motorhomes, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O ISV será liquidado de acordo com as tabelas publicadas anualmente para os automóveis e uma tabela para os motociclos e outros.
Imposto sobre o Consumo
Só há um tipo de imposto referente ao consumo: o Imposto de Valor Acrescentado (IVA).
O IVA é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. Ele é pago no momento da contratação do serviço ou compra do produto pelo consumidor ao vendedor, que recebe o valor e repassa à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Ele se aplica a diversos produtos, serviços ou atividades, e varia entre as alíquotas de 6% (reduzida), 13% (intermediária) e 23% (normal). Em restaurantes, a taxa aplicada é de 13% e vem discriminada na conta.
Os trabalhadores independentes ou empresas que comercializem e produzam produtos, ou prestem serviços em Portugal devem pagar esse imposto, apresentando uma declaração ao iniciar a atividade. Mas no caso de atividades de profissionais autônomos que se concretizem apenas em atos isolados, e não ultrapasse 25 mil euros, não há a obrigação de declarar o início da atividade.
Além disso, o IVA varia conforme a região de Portugal em que se vive:
IVA em: | Portugal Continental | Madeira | Açores |
---|---|---|---|
Normal | 23% | 22% | 16% |
Intermédia | 13% | 12% | 9% |
Reduzida | 6% | 5% | 4% |
Vale destacar que o Imposto de Selo (IS) pode ser aplicado ao consumo também, mas é incomum de ser encontrado pois, como explicado anteriormente, ele está caindo em desuso, e não pode ser cumulativo com o IVA.
Impostos Especiais de Consumo
Os impostos especiais também têm relação com o consumo, mas estão restritos a determinados produtos. São eles: o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), o Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) e o Imposto sobre o Tabaco (IT).
O ISP incide sobre produtos derivados do petróleo e, no geral, serve para taxar o consumo de combustíveis no país lusitano.
O IABA refere-se a todos os tipos de bebidas alcoólicas (como vinho, cerveja, vodka e uísque) comercializadas no território. Ele ainda inclui um imposto específico que incide sobre bebidas com adição de açúcar ou outros edulcorantes.
Por fim, o IT incide sobre qualquer produto relacionado ao fumo, como cigarros, charutos, cigarrilhas, tabaco de enrolar e cigarros eletrônicos.
Quem deve pagar os impostos em Portugal?
Toda e qualquer pessoa que viva em território português deve pagar os impostos descritos acima. Como explicado no início do texto, eles são uma forma de contribuir com os governos para utilizar os espaços e serviços da cidade. Isso inclui brasileiros que residem no país.
Vale lembrar que, para ter sua situação tributária regular, é necessário se cadastrar na Autoridade Tributária e Aduaneira em Portugal. Com isso, vai ser criado um NIF (Número de Identificação Fiscal), que equivale ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Brasil.
Isenção do IVA para turistas
Agora, se você está apenas viajando para Portugal como turista, saiba que você não precisa pagar o imposto sobre o consumo! O IVA, que vem embutido em serviços e produtos, não é imposto a quem não mora em Portugal.
Isso porque ele só se aplica a quem vive no país, seguindo a lógica de que ele foi criado para financiar os serviços públicos oferecidos à população – o que não inclui os turistas.
Assim, quando você for viajar para Portugal, lembre-se de perguntar se o restaurante ou estabelecimento que você visitar oferece o tax free, que permitirá um reembolso desta tributação posteriormente.
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