Golden Visa Portugal: conheça as novas regras do visto
Investir em Portugal é uma ótima alternativa para aumentar seus rendimentos e aproveitar a qualidade de vida nas terras lusitanas. Saiba como funciona as novas regras do Golden Visa, o visto para investidores em Portugal e planeje bem seus próximos passos.
Também descubra como funciona a consultoria da Você Português e como podemos ajudar você a solicitar esse tipo de visto. Vamos lá?
Índice do artigo
O que é o Golden Visa?
O Golden Visa, também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) é um visto de residência português destinado a investidores estrangeiros.
Lançado em 2012, o programa foi desenvolvido com o objetivo de atrair capital internacional para o país. Com isso, o visto possibilita que cidadãos de países de dentro e fora da União Europeia consigam uma autorização de residência para que possam destinar seus investimentos ao país.
Além disso, ele possibilita ao solicitante do visto a residência legal em Portugal, mesmo que não seja requisito obrigatório residir em Portugal. A exigência é de estadia no país por 7 dias durante o primeiro ano de visto e, no mínimo 14 dias nos anos seguintes.
Também, se o estrangeiro manter o seu investimento em Portugal por pelo menos 5 anos, este tem o direito de obter a autorização de residência permanente e se tornar um cidadão português.
Quem pode solicitar o Golden Visa?
O Golden Visa Portugal é um tipo de visto exclusivo para investidores dispostos a injetar grandes quantias no mercado português. No entanto, diferente do visto de investidor, os estrangeiros que desejam obter essa autorização devem efetuar um investimento mínimo de 500 mil euros.
A ARI pode ser solicitada por indivíduos que não possuem a cidadania europeia. Para tanto, basta escolher uma das modalidades de investimento, dentre elas: desenvolver organismos de investimento coletivo (no mínimo de €500.000,00); criação de 10 postos de trabalho; criação de uma empresa, ou reforço de uma empresa já existente (em no mínimo de €500.000,00); investir em organizações culturais, apoio de atividades artísticas; ou investimento em tecnologia ou investigação científica, entre outros.
A família do titular do visto também poderá residir em Portugal através do reagrupamento familiar que deve ser requerido diretamente em solo lusitano, ou ser solicitado o visto de acompanhamento familiar, antes da ida para Portugal.
O Golden Visa sofreu algumas restrições com as alterações legislativas recentes, retirando algumas possibilidades que estavam entre as mais comuns para esse tipo de visto.
Conheça as novas regras do Golden Visa
Em 2020, o governo português aprovou algumas alterações no programa ARI. A princípio, as novas regras Golden Visa deveriam entrar em vigor em julho de 2021, mas conforme o Decreto-lei nº 14/2021, elas se tornam vigentes a partir de 1 de janeiro de 2022.
A mudança na lei altera não apenas o regime jurídico para permanência, entrada, afastamento e saída de estrangeiros de Portugal, como também determina novos valores para investimentos.
Entenda melhor quais são as novas regras para solicitar o Golden Visa.
Investimento no mercado imobiliário
A mudança mais recente e, talvez, a maior já feita em termos de visto gold, foi a retirada do investimento imobiliário da lista de possibilidades para requerer esse visto. Até outubro de 2023, a aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500 mil era a opção mais comum de adquirir o visto.
No entanto, devido à crise no mercado imobiliário que Portugal enfrenta nos últimos meses, foi retirado essa opção dos investidores estrangeiros. Agora, para fins de solicitação de Golden Visa, não é possível fazer nenhum tipo de investimento imobiliário.
Transferência de capitais para Portugal no valor igual ou superior a € 1,5 milhões
Até o ano passado, havia a possibilidade de envio de capital estrangeiro para uma conta de depósito em uma instituição de crédito portuguesa. O objetivo era obter instrumentos de dívida pública do Estado Português e/ou valores mobiliários escriturais.
No entanto, a nova lei pôs fim também ditou o fim do regime Golden Visa na modalidade de transferência de capitais de 1,5 milhões de euros, assim como o do mercado imobiliário.
Conheça algumas possibilidades ainda em vigor
Aplicação de no mínimo €500 mil em projetos de investigação científica
Segundo o atual regulamento, o investimento para projetos de investigação científica deve ser de no mínimo € 500 mil para solicitar o visto. Contudo, é oferecido um desconto de até 20% desse valor para investimentos realizados em regiões de baixa densidade.
É importante saber que o investimento deve ser destinado para projetos de instituições do setor público ou privado, que estejam integradas ao sistema científico e tecnológico português.
Transferência de pelo menos € 500 mil para fundos de investimentos ou fundos de capitais
Essa mobilidade permite que a pessoa que invista esse valor em certos fundos portugueses consiga requisitar o visto.
Ressaltamos que ela não contempla determinados fundos portugueses – apenas os validados pela CMVM (órgão regulatório do mercado financeiro). Além disso, não podem ser fundos do mercado imobiliário.
Investimento na constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal
Com as novas regras do Golden Visa, é necessário investir no mínimo € 500 mil para constituir uma sociedade comercial sediada em Portugal. Outro requisito importante é que a nova empresa crie 5 ou mais postos de trabalho.
A nova regulamentação também permite que investidores estrangeiros apliquem recursos para reforçar o capital social de uma sociedade comercial portuguesa já constituída. É necessário criar ou manter 5, ou mais postos de trabalho permanentes, por um período mínimo de 3 anos.
Aquisição de bens imóveis residenciais
A aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500 mil é a opção mais comum de adquirir o visto. Apesar do valor do investimento continuar o mesmo, foram estipuladas algumas restrições quanto à sua localização com as novas regras Golden Visa.
O imóvel não pode estar situado na região do Litoral do país e nas cidades de Lisboa ou Porto. Assim, os investidores estrangeiros devem optar por imóveis que se destinem a habitação localizados no interior do continente, nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores.
Investimento na compra de imóveis antigos ou em áreas de reabilitação urbana
O investimento na compra de imóveis antigos ou localizados em áreas de reabilitação urbana devem ser de no mínimo 350 mil euros, incluindo a reforma. Dessa forma, não foram realizadas alterações com as novas regras nesse sentido.
Contudo, assim como no caso anterior, o imóvel residencial deve estar situado em territórios do interior ou nas Regiões Autônomas dos Açores e da Madeira. As propriedades destinadas à prática comercial ou turística não possuem restrições quanto à sua localização.
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