Cidadania por união de facto: É possível?

Existem diversos meios de se conseguir a cidadania portuguesa, inclusive o casamento. No entanto, será que casais em um união de facto têm esse direito? 

É o que vamos responder nesse artigo.

Para isso, veremos o que é uma união de facto, como é possível adquirir cidadania portuguesa através dela, como comprová-la e também como é reconhecida a situação para casais homoafetivos.

união de facto para cidadania

Índice

O que é uma União de facto?

Vamos começar com o básico: o que é uma união de facto

A união de facto, ou união estável como é conhecida no Brasil, é uma situação jurídica similar a um casamento entre duas pessoas, desde que não tenha acontecido uma formalização pelo casamento civil. 

O que caracteriza uma união de facto é que o casal tenha uma vida semelhante à de casados por, no mínimo, 3 anos. Sendo assim, as principais características desse tipo de união são: 

      •  O casal não pode ter menos de 18 anos 
      • Convivência em comum, ou seja, compartilhando a mesma residência 
      • A união de facto deve ser duradoura e não passageira

Nacionalidade portuguesa por união estável: É possível?

Sim, é possível conseguir a cidadania portuguesa estando em uma união estável com um cidadão português. 

Essa é mais uma forma que estrangeiros têm de adquirir a cidadania portuguesa. 

A nacionalidade então é concedida no mesmo molde do casamento com um português. 

Porém, assim como qualquer outro processo de cidadania, é necessário cumprir com alguns requisitos. 

O principal requisito é que o casal deve estar em uma união de facto há pelo menos 3 anos. Esse é o mesmo prazo para quem é casado. 

Além disso, a união deve ser reconhecida por um tribunal português como válida. Esse reconhecimento é feito através de uma ação judicial. 

Inclusive, o período de 3 anos para a união de facto é contado a partir do reconhecimento da união pelo sistema judiciário português.

Como comprovar união de facto

Para comprovar a união de facto o casal deve apresentar provas que mostrem que exista uma união. Entre alguns dos documentos que podem ser apresentados para tal estão: 

      • Comprovante de residência em conjunto
      • Contas bancárias conjuntas
      • Declaração do imposto de renda

Ainda se houver a existência de filhos advindos dessa união, a comprovação é ainda mais forte. 

Inclusive, de acordo com a nova Lei de Nacionalidade de Portugal, a existência de um filho que tenha nascido em terras portuguesas já considera, automaticamente, vínculo com Portugal. 

Isso porque não é preciso apenas comprovar a união, o parceiro que não é cidadão português deve comprovar também alguma ligação com a cultura lusitana. 

Para brasileiros essa comprovação não é necessária, já que o domínio sobre a língua portuguesa é presumida como um vínculo forte. 

Para pessoas de outras nacionalidades – desde que não sejam de países de língua portuguesa -, no entanto, é necessário comprovar o vínculo. 

A comprovação é feita pelo domínio da língua, por um tempo de residência em Portugal ou até mesmo a conclusão de estudo.

Outros requisitos para a cidadania portuguesa por união de facto

Assim como os requisitos para nacionalidade por casamento, existem outras exigências do governo português que vão além da união com um português, como: 

      • Não ter sido condenado com 3 ou mais anos de prisão em Portugal 
      • Não exercer cargos públicos em outros países
      • Ter servido o exército de forma voluntária no país de origem
      • Não estar envolvido (a), como suspeito, em investigações sobre terrorismo
união de facto

Cidadania portuguesa por união de facto: Documentos necessários

A união estável brasileira pode ser homologada em Portugal para diversos fins, seja para reagrupamento familiar, para conseguir a nacionalidade portuguesa ou até mesmo para uma autorização de residência. 

Caso a união estável tenha se dado no Brasil e o casal, posteriormente, vai a Portugal, para ser reconhecida ela precisa passar por um processo chamado de revisão e homologação de sentença estrangeira. 

A base é que o casal contrate um advogado em terras lusitanas para representá-los no país. Inclusive, não é nem necessário que os dois estejam em Portugal para tal. 

O prazo para o fim do processo é de até 12 meses, dependendo muito de diversos fatores como se a documentação está em ordem, como está o andamento do trabalho em esferas públicas, etc. 

No entanto, dependendo do caso, o prazo pode ser bem menor.

União de facto homoafetiva: é reconhecida para o processo de cidadania portuguesa?

Em Portugal, tanto casais heterossexuais quanto homoafetivos podem estar em uma união de facto. 

Além disso, casais homoafetivos em uma união estável em Portugal têm os mesmos direitos de casais heterossexuais. 

Quanto à cidadania advinda de uma união homoafetiva, há poucas informações sobre. No entanto, podemos ver o que a lei portuguesa, sobre união de facto, tem a dizer sobre o assunto. 

A Lei n.º 7/2001 – Artigo 1º coloca que: 

“A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.”

Sendo assim, podemos interpretar que um casal homoafetivo terá os mesmos 

Porém, é importante lembrar que para a união ser considerada para a cidadania, é necessário que seja reconhecida judicialmente. Logo, cada caso é um caso. 

Sendo assim, é necessário contratar uma assessoria jurídica especializada em cidadania portuguesa. Para isso, contate nossa equipe agora mesmo. 

Entre em nosso blog e conheça outros documentos e processos importantes para a vida em Portugal. 

Reconheça a sua cidadania Europeia

Tire a sua cidadania Portuguesa, Italiana ou Espanhola ou visto para Europa e abra um mundo de possibilidades.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!
Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter

Posts Relacionados

Inicie o seu processo agora:
👋 Fale com um Especialista
WhatsApp
1