AIMA faz reagrupamento familiar pela CPLP?
Quem pode fazer reagrupamento familiar em Portugal? Essa é uma dúvida bem como dos estrangeiros que vão ao país e querem levar seus familiares.
Os estrangeiros que possuem a autorização de residência pela CPLP (Comunidade de Países de Língua Portuguesa), estão entre os grupos que podem solicitar o reagrupamento familiar na AIMA.
Muitos brasileiros veem Portugal como uma oportunidade e um destino.
O país é considerado um dos mais seguros da Europa, além de ser reconhecido pela qualidade do ensino e de vida.
Ainda, Portugal é a porta de entrada para a Europa, podendo então o cidadão ter livre-circulação e acesso a uma série de culturas.

No entanto, muitos brasileiros vão sozinhos a Portugal, deixando a família no país de origem. Mas, existe um processo chamado de Reagrupamento Familiar, que permite que a família do estrangeiro vá a Portugal, legalmente, e possa morar por lá.
Pela proximidade entre Portugal e Brasil, muitos processos são mais fáceis, principalmente o de imigração.
Com isso, criamos este artigo para quem usufrui da Autorização de Residência pela CPLP e quer participar do reagrupamento familiar.
Aqui, você verá:
- O que é a autorização de residência
- O que é o reagrupamento familiar
- Quais os requisitos para se fazer o reagrupamento familiar e como solicitar
- Quanto tempo demora o processo de reagrupamento
- Com as novas mudanças na lei portuguesa, qual o futuro do processo de reagrupamento familiar?
Índice
O que é autorização de residência CPLP?
A Autorização de Residência CPLP é destinada a cidadãos dos países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Atualmente, depois de mudanças na legislação portuguesa, é necessário que o cidadão de algum dos países da CPLP tenha um visto de residência específico.
Sendo assim, se o cidadão de um dos países da CPLP entrar como turista, não terá mais direito a pedir a Autorização de Residência.
Desde o início, o estrangeiro deve deixar claro sua intenção de entrada em Portugal, seja para trabalhar ou estudar.
O que é a Autorização de Residência?
A Autorização de Residência é o principal documento de um estrangeiro dentro de Portugal, já que prova que este indivíduo está no país legalmente.
Este documento é emitido em forma de cartão, o qual permite que o estrangeiro viva em Portugal por um período maior a 90 dias.
Além disso, com a Autorização de Residência, é possível acessar serviços públicos como o Sistema Nacional de Saúde (SNS) e de educação. Ainda é um caminho para a cidadania portuguesa por residência.
Existem dois tipos de autorização de residência. A primeira é a temporária, que tem validade inicial de 2 anos e pode ser renovável por mais 3 anos. A segunda é permanente que, após 5 anos, o cidadão pode solicitar e o título não tem mais data de validade.
Quais são os países que fazem parte da CPLP?
A CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) é composta por 9 Estados-membros. Os países são:
- Angola
- Brasil
- Cabo Verde
- Guiné-Bissau
- Guiné Equatorial
- Moçambique
- Portugal
- São Tomé e Príncipe
- Timor-Leste
Sendo assim, qualquer cidadão de qualquer um desses países pode pedir a autorização de residência em Portugal pela CPLP.

O que é Reagrupamento Familiar?
O Reagrupamento Familiar é o direito de um cidadão estrangeiro, que vive em Portugal legalmente, tem de levar seus familiares diretos ao país, também para morarem legalmente.
O objetivo desse reagrupamento é preservar a unidade familiar do estrangeiro, sendo um princípio da lei de imigração portuguesa.
Quem pode fazer reagrupamento familiar em Portugal?
Apesar de ser um mecanismo legal, há uma restrição sobre qual é o núcleo familiar permitido. Sendo assim, só pode pedir Reagrupamento Familiar para os seguintes membros familiares:
- Cônjuge ou parceiro por união de facto de mais de 18 meses
- Filhos menores ou que sejam dependentes do estrangeiro ou cônjuge
- Filhos maiores, solteiros, que forem estudar em Portugal e dependem economicamente do estrangeiro ou do cônjuge
- Ascendentes como pais e mães
- Irmãos menores que forem tutelados pelos residente
Além disso, existem outros requisitos como:
- O estrangeiro deve ter uma autorização de residência válida em Portugal
- Ter uma moradia adequada para todos os membros da família em Portugal
- Comprovar que possui meios de subsistência suficientes para manter todos os familiares
- Apresentar documentos que atestam o vínculo familiar entre os membros da família
Cumpre com todos os requisitos? Então é possível pedir o Reagrupamento Familiar.
Como solicitar?
Com o familiar ainda no exterior, o estrangeiro residente em Portugal deve solicitar o reagrupamento familiar na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
O órgão irá pedir os comprovantes sobre a ligação familiar e se os familiares entram nos requisitos.
Depois da AIMA aprovar o reagrupamento, o familiar, que está fora de Portugal, deve solicitar o Visto D6 no consulado português mais próximo. Sendo assim, quando o visto estiver pronto, é só viajar até Portugal.
Também é possível solicitar o reagrupamento com um familiar já dentro de Portugal. O pedido também deve ser feito junto à AIMA.
O que é a AIMA? A Agência para a Integração, Migrações e Asilo é a principal entidade em Portugal por gerir assuntos de imigração, asilo e integração de cidadãos estrangeiros no país. A AIMA, desde outubro de 2023, substituiu a antiga SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
O que é o Visto D6?
O visto D6 é um visto especial para o reagrupamento familiar. Com ele, os familiares de estrangeiros legais em Portugal, podem residir no país também na legalidade.
Como funciona o Visto D6?
Após o pedido de reagrupamento por parte do estrangeiro, o familiar deve pedir o Visto D6 junto ao consulado português.

Quanto tempo demora o Reagrupamento Familiar pela CPLP?
É muito importante se atentar aos prazos com relação ao processo de reagrupamento familiar. Todo o processo pode levar de 9 a 10 meses. Com isso, os prazos são:
- Análise do pedido pela AIMA (Portugal): Prazo de 9 meses para o órgão emitir sua decisão
- Emissão do Visto D6 (Consulado português no estrangeiro): O pedido do visto pode ser feito em até 90 dias depois da aprovação da AIMA. Além disso, o consulado tem de 1 a 3 semanas para conceder ou não o visto.
Lembrando que esses prazos são apenas algumas estimativas. Alguns fatores podem influenciar o tempo do reagrupamento como:
- Volume de processos junto a AIMA e o Consulado
- Erro na hora de comprovar documentação
- Agendamentos de serviços junto ao Consulado e/ou AIMA
Qual o futuro do Reagrupamento Familiar pela CPLP?
Em outubro de 2025, o Parlamento português aprovou mudanças significativas quanto à lei da imigração no país.
Uma das principais mudanças é que agora a autorização de residência só pode ser pedida para quem possui visto de residência em Portugal.
Não é possível mais entrar em Portugal como turista para, depois, pedir a Autorização de Residência.
Isso acontece pois, para tirar o visto de residência (trabalho ou estudo), o processo de comprovação é maior.
É preciso de visto para entrar em Portugal? Para brasileiros que entram como turista não é necessário. Nesses casos é possível ficar no país até 90 dias. Agora, se for para trabalhar ou estudar, sendo necessário ficar mais tempo, aí é obrigatório tirar o visto.
Ainda, para pedir o reagrupamento familiar, agora é obrigatório que o titular da autorização de residência tenha morado no país, legalmente, por no mínimo dois anos.
Só é aberta uma exceção quando há filhos menores e cônjuges com filhos em comum.
Outra mudança é que cônjuges agora terão que comprovar união estável de pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal.
Com isso, no futuro, o reagrupamento vai se tornar um pouco mais difícil e com mais exigências. Porém, continua ainda existindo.
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