O que são as conservatórias portuguesas: conheça suas funções
Na Você Português, costumamos falar sobre a vantagem de realizar o trâmite da cidadania lusitana através das Conservatórias portuguesas – assim como realizamos com os nossos processos.
Mas por que isso é tão importante? Qual a vantagem do processo ocorrer pela Conservatória ao invés de no Consulado? E o que seriam, afinal, as Conservatórias portuguesas?
Estas e outras questões você confere no texto abaixo.
O que são as conservatórias portuguesas?
Muito parecidas com os Cartórios de Registros Civis/Imóveis do Brasil, é nas Conservatórias portuguesas onde residentes do país emitem os documentos de sua vida civil. As categorias são:
- Registro civil
- Registro predial
- Registro automóvel
- Registro comercial
Entre os serviços prestados pelas conservatórias de registros civis, encontra-se a tramitação dos processos de nacionalidade. Todos os requerimentos feitos ao redor do mundo são remetidos às Conservatórias, de forma que os Consulados são apenas intermediários entre a saída do documento de um país até chegar no órgão em Portugal. Ou seja, fazer o pedido de dupla cidadania através do Consulado Português configura uma etapa a mais no processo e, portanto, um período de espera mais longo.
No site das Conservatórias portuguesas, é possível verificar as funções de cada registro! Veja aqui quais são:
Registro civil
Os serviços oferecidos ao cidadão no registro civil são:
- Pedir a emissão do Cartão de Cidadão (já estando disponível sua nova versão)
- Requerer uma certidão de nascimento (em até 20 dias imediatos após o nascimento)
- Requerer uma certidão de óbito (em até 48 horas do falecimento)
- Efetuar o pedido de nacionalidade (para estrangeiros)
- Consumar o casamento civil (e informar a modalidade civil, católica ou sob outra forma religiosa)
Registro predial
Como o próprio nome já indica, no caso do registro predial, o cidadão irá resolver questões relativas a imóveis. Algumas delas são:
- Os fatos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão (como nos casos de compra ou doação de imóveis)
- Os fatos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal e do direito de habitação periódica
- As operações de transformação fundiária resultantes de loteamento, de estruturação de compropriedade e de reparcelamento, bem como as respectivas alterações (por exemplo, quando um terreno é dividido em áreas menores)
- A hipoteca
- A locação financeira
- A penhora e a declaração de insolvência
- As ações que tenham por fim, principal ou acessório, o reconhecimento, a constituição, a modificação ou a extinção de algum dos direitos anteriormente referidos
Registro automóvel
Específico para lidar com a regularização de veículos, o registro automóvel das Conservatórias portuguesas cuida de:
- Apresentar o pedido de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel
- Apresentar o pedido de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (regime transitório)
- Consultar o estado do pedido depois de efectuado
- Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel
- Consultar a certidão permanente do registo automóvel
- Apresentar pedido de alteração do contrato de locação financeira
- Apresentar pedido de alteração de nome/denominação e/ou mudança de residência/sede
- Apresentar pedido de cancelamento de registos
- Apresentar pedido de registo automóvel com locação financeira
- Apresentar pedido de registo automóvel com ou sem reserva de propriedade
- Apresentar pedido de extinção de locação financeira
- Apresentar pedido de extinção de reserva de propriedade
- Apresentar pedido de registo automóvel com transmissão da locação (fim do aluguel por parte do locador)
- Apresentar pedido de registo automóvel com transmissão da locação (fim do aluguel por parte do locatário)
- Apresentar pedido de registo inicial de veículo automóvel
Registro comercial
Por fim, o registro comercial destina-se a cuidar da situação jurídica dos diversos tipos de comércio no território português, como:
- O registo do início, alteração e cessação de atividade do comerciante individual, a mudança da sua residência e de estabelecimento principal
- As modificações do estado civil e regime de bens do comerciante individual (podem ser requeridos pelo próprio ou qualquer pessoa que nele tenha interesse)
- Fatos que dizem respeito a pessoas coletivas sujeitas a registo comercial, podem ser requeridos, em regra, pelos seus representantes, ou qualquer pessoa que nele tenha interesse
- Registo provisório do contrato de sociedade anônima com apelo a subscrição pública de ações (apenas pode ser requerido pelos respectivos promotores)
Qual a diferença entre Conservatória e Notariado?
É possível que antes de levar um documento para a Conservatória, seja necessário passar por um Notariado.
Os Notários são oficiais públicos que representam o Estado e, considerados pessoas de fé pública, asseguram a autenticidade de documentos em nome dele. Algumas vezes, é preciso obter a certificação de um Notário para depois levar a documentação para ser registrada em uma Conservatória.
Alguns casos nos quais é necessário passar pelo Notariado são:
- Elaborar procurações
- Habilitar herdeiros para a divisão de bens
- Reconhecer firma presencialmente
- Legalizar documentos pelo apostilamento
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